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Primavera do Leste

Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado

Publicado em

Primavera do Leste

A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.


É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.


O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.


As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.


Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.


O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.


Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.


A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.


Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.


Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.


A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.


Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.


A  Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.

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Prefeitura de Primavera do Leste esclarece informações sobre atendimento realizado na UPA

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NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer informações relacionadas a um vídeo que circula nas redes sociais sobre um atendimento realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).


No dia 8 de setembro, às 7h, uma paciente deu entrada na unidade pelo box de emergência. Após avaliação inicial, o médico plantonista constatou que o quadro não se enquadrava, naquele momento, em uma situação de urgência ou emergência imediata. A paciente foi encaminhada à triagem e classificada com pulseira amarela, conforme o protocolo de classificação de risco, que estabelece tempo de espera de até uma hora para essa categoria.


O atendimento médico ocorreu em 25 minutos, período em que foram solicitados exames laboratoriais e de imagem para investigação do quadro clínico.


A Secretaria esclarece ainda que o horário de entrada da paciente coincidiu com a troca de plantão das equipes médicas, momento destinado ao compartilhamento de informações importantes sobre os pacientes em atendimento. Durante esse período, além do profissional que atuava no box de emergência, outros dois médicos permaneciam realizando atendimentos nos consultórios da unidade.


A paciente recebeu alta às 10h30, após avaliação e realização dos procedimentos necessários, com diagnóstico de dor abdominal a esclarecer, considerado um quadro clínico leve conforme a avaliação inicial realizada no box de emergência.


A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a UPA segue os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), nos quais a prioridade de atendimento não é determinada pela ordem de chegada, mas pela classificação de risco. Dessa forma, pacientes em situações de maior gravidade e com risco iminente à vida recebem prioridade.


Todos os procedimentos e atendimentos realizados estão devidamente registrados no prontuário médico da paciente, além de constarem nos registros das câmeras de monitoramento interno da unidade, permitindo a verificação dos fatos.


A gestão municipal reafirma o compromisso com um atendimento humanizado, responsável e de qualidade, bem como com a transparência na prestação dos serviços públicos de saúde. A Ouvidoria Municipal e os demais órgãos de controle permanecem à disposição da população para receber solicitações, manifestações e eventuais questionamentos relacionados aos serviços oferecidos.

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