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Política

Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara

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Política

O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.

A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.



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Câmara de Lucas do Rio Verde transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro

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A Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde transferiu o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para sexta-feira, 30 de outubro de 2026. A medida segue o calendário adotado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde e pelo Governo de Mato Grosso, que também transferiram a data comemorativa para o dia 30.

A alteração está prevista na Portaria nº 44, de 21 de outubro de 2026, assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Airton Callai, que estabelece a suspensão do expediente da Câmara nas datas de 30 de outubro e 2 de novembro, feriado nacional de Finados.

Conforme a portaria, as atividades administrativas e o atendimento da Câmara serão retomados normalmente na terça-feira, 3 de novembro de 2026.

A medida considera o disposto no Decreto Municipal nº 7.646, de 2 de outubro de 2026, e organiza o calendário de funcionamento da instituição no período.

A Câmara de Vereadores reforça seu compromisso com a transparência e a comunicação com a população de Lucas do Rio Verde.



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