Justiça
Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho
Justiça
A coligação do candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão da Justiça Eleitoral que abriu caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja eleito no primeiro turno das eleições .
Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu , por maioria, anular os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação de domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito.
No recurso, os advogados da coligação argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deve ser reconhecida.
Para os defensores de Paes, a anulação de votos de Garotinho não produz efeitos somente sobre o candidato.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram.
De acordo com a decisão do TSE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) realizar a recontagem dos votos para eleger Ruas.
A medida deverá ser cumprida após o tribunal receber a comunicação formal do tribunal superior.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos , excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos , e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
Justiça
PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado.
A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.
Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”.
Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.
No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux . Não há data prevista para decisão.
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