Justiça
TSE manda suspender site que oferece criptomoedas por apoio a Flávio
Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários que publicassem postagens favoráveis ao candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha. A magistrada entendeu que o site oferece vantagem econômica durante as eleições.
O caso foi denunciado ao TSE pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma denúncia sobre a distribuição dos ativos virtuais em troca de propaganda política.
A distribuição foi revelada nesta semana pelo jornal Folha de S.Paulo.
Após a divulgação do caso, a campanha de Flávio Bolsonaro disse que desconhece a autoria do site e informou que vai tomar todas as medidas judiciais contra a publicação nas esferas eleitoral, cível e criminal para a derrubada da página.
O candidato também negou a contratação de perfis para divulgação de conteúdo ou produtos de campanha.
Justiça
PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado.
A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.
Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”.
Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.
No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux . Não há data prevista para decisão.
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