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Justiça

Após retotalização dos votos, Douglas Ruas tem 50,88% dos votos no RJ

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Justiça

O candidato a governador do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL) ficou com 50,88% dos votos do primeiro turno das eleições, após retotalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) neste sábado (10). O número ultrapassa os 50% dos votos necessários para a eleição do chefe do Executivo em primeiro turno.

“O candidato mais votado para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”, indicou o desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do TRE-RJ.

Em segundo lugar, ficou Eduardo Paes (PSD), com 44,16 % dos votos. O cálculo foi feito após decisão da Justiça Eleitoral ter determinado inválidos os 274.411 votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos), que teve 3,71%.

Prazo

Antes de anunciar o resultado, Tavares informou que. com a retotalização, haverá um prazo de três dias para que o resultado seja divulgado. Depois desse prazo, haverá dois dias para a apresentação de eventuais recursos. Após este período cumprido, será marcada sessão plenária da Corte para análise e julgamento de eventuais contestações.

O desembargador do TRE-RJ anunciou que superada as etapas recursais, a sessão de anúncio de Douglas Ruas como governador será em 15 de outubro, às 15h no TRE-RJ.

Segundo colocado, Eduardo Paes adiantou que desistiu da candidatura . O candidato disse em nota nesta sexta-feira (9), que embora a maioria dos eleitores fluminenses tenha votado para que a eleição para governador do Rio de Janeiro fosse resolvida em segundo turno, a decisão da Justiça deve ser respeitada.

Mesmos votos

O presidente do TRE-RJ afirmou que os votos são os mesmos que foram dados no resultado do primeiro turno. “Não há voto novo. Os votos são exatamente os mesmos que os fluminenses depositaram nas urnas no dia 4 de outubro. O que muda é a base de cálculo”, apontou.

O desembargador informou que os preparativos e a propaganda eleitoral para segundo turno ao cargo de governador do Rio permanecem suspensos enquanto o plenário do Tribunal não proclamar o nome de Douglas Ruas, o que só pode ocorrer após o prazo de análise de eventuais recursos.

Entenda

A retotalização dos votos para governador do Rio de Janeiro foi necessária após o TSE declarar nulos os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno das eleições. Com a exclusão desses votos do total de válidos, a Justiça Eleitoral precisou recalcular os percentuais obtidos pelos candidatos.

Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com a situação eleitoral ainda pendente de decisão judicial. O TRE-RJ havia considerado o candidato inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Enquanto recorria da decisão, ele obteve o direito de disputar a eleição e aparecer nas urnas.

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser registrados como anulados sub judice. No domingo, dia da eleição, porém, o ministro Nunes Marques determinou que esses votos fossem contabilizados como válidos até o julgamento do recurso.

No dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso. O TSE, contudo, rejeitou a desistência e julgou o caso nesta quinta-feira (8), declarando nulos os votos recebidos pelo candidato.

Com a anulação, os percentuais dos demais candidatos foram recalculados com base no novo total de votos válidos. Douglas Ruas (PL), que havia recebido 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos antes da exclusão dos votos de Garotinho, passou a superar a marca de 50%, o que abre caminho para sua eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) havia obtido 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76% do total válido antes da retotalização.



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Justiça

Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno

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A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..

Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente .

A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.

No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.

Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.

Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751 , de fevereiro deste ano.

Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia . A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.

Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.

A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.



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