Justiça
TRE-RJ proclama Douglas Ruas eleito para o governo do Rio de Janeiro
Justiça
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, em sessão plenária nesta quinta-feira (15), o resultado da retotalização de votos para o cargo de governador nas Eleições de 2026.
Com isso, o presidente da Corte Eleitoral fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares, proclamou Douglas Ruas (PL) eleito no primeiro turno, já que obteve mais da metade dos votos válidos.
“Os votos computados demonstram que a chapa integrada por Douglas Ruas dos Santos e Fernanda Anchieta Louback foi eleita para os cargos de governador e vice-governadora, com 50,88%, sendo desnecessária a realização do segundo turno, por terem obtido a maioria absoluta dos votos válidos”, afirmou o magistrado.
A cerimônia de retotalização aconteceu no último sábado (10), na sede do TRE-RJ, centro do Rio. O procedimento foi motivado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e considerou nulos os 274.411 votos do candidato, excluindo-os para fins de cálculo do percentual de votos válidos.
Com o procedimento, Douglas Ruas passou de 49,27% dos votos válidos para 50,88%; e Eduardo Paes passou de 42,76% para 44,16%.
De acordo com a Lei das Eleições, é considerado eleito no primeiro turno o candidato a presidente da República ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos.
A cerimônia de diplomação dos eleitos será no dia 18 de dezembro, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
Justiça
Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..
Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente .
A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.
No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.
Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751 , de fevereiro deste ano.
Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia . A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.
Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.
A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
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