Justiça
Justiça Federal manda Meta restabelecer contas estudantis do RS
Justiça
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.
Segundo as entidades, no dia 6 de outubro a Meta derrubou, de forma simultânea e sem aviso prévio ou justificativa , as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
O bloqueio aconteceu depois que as contas publicaram conteúdos chamando os estudantes para assembleias universitárias e manifestações públicas a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na tentativa de reverter o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, entrou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia.
O MPF alega que a suspensão das contas configura censura e pode causar prejuízos à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.
Apesar da decisão da Justiça, as contas seguiam suspensas até a tarde deste sábado (17).
IA seletiva
Na quarta-feira (14), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que usuários da inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, de propriedade da Meta, constataram que a IA não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A ação também menciona restrições na entrega de postagens aos usuários de plataformas da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).
Na sexta-feira (16), o TSE decidiu, por unanimidade , manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. O objetivo é garantir isonomia entre os candidatos.
Procurada, a Meta ainda não se manifestou. A Agência Brasil está aberta a manifestações.
Justiça
Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..
Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente .
A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.
No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.
Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751 , de fevereiro deste ano.
Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia . A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.
Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.
A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
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