Justiça
Justiça torna ré PM por homicídio de mulher na zona leste de SP
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A Justiça de São Paulo reconheceu, nesta terça-feira (20), a policial militar Yasmin Ferreira como responsável pelo homicídio de Thawanna da Silva Salmázio . A agente da polícia é acusada de disparar uma arma de fogo contra a vítima, que estava desarmada, no dia 3 de abril deste ano.
A PM responderá por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Thawanna. A denúncia é de autoria dos promotores de Justiça Rodolfo Justino de Morais e Lucas de Mello Schaefer.
Os promotores também pediram a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu no bairro Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, enquanto a vítima e seu companheiro andavam pela rua. A confusão teve início no momento em que uma viatura da Polícia Militar passou perto do casal e colidiu com o braço do homem.
De acordo com o Ministério Público, com a escalada do desentendimento, a policial disparou um tiro de calibre .40 que atingiu a mulher na região abdominal.
Segundo relato do companheiro da vítima, ele perdeu o equilíbrio e acabou atingindo o retrovisor da viatura policial com o braço. Os agentes pararam para averiguar o ocorrido, dando início a uma confusão. Os policiais declararam que precisaram empregar força física para conter o casal.
A acusação aponta que o emprego de força letal foi injustificado. Além disso, Thawanna permaneceu desamparada por mais de meia hora no local do crime, agonizando devido ao ferimento antes de ser socorrida.
A vítima foi atendida pelo Samu e levada ao Hospital Tiradentes, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior
Justiça
Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.
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