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Rondonópolis

Assembleia aprova José Cláudio como novo diretor-presidente da Coder

Publicado em

Rondonópolis

Os membros do conselho da Companhia de
Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) e representantes da
Prefeitura de Rondonópolis aprovaram, em assembleia geral
extraordinária realizada nesta terça-feira (9), o nome do
administrador José Cláudio de Melo para novo diretor-presidente da
referida empresa pública.

A assembleia foi convocada especialmente para
deliberar sobre a eleição do novo diretor-presidente da Coder, bem
como sobre a eleição e nomeação dos novos membros da diretoria
executiva da empresa. José Cláudio de Melo era diretor financeiro
da Coder e, em seu lugar, ficará Carla Patricia Moreira Lustoza.

Com as alterações deliberadas nesta terça-feira,
na sede da Coder, ficou assim constituída a nova diretoria
executiva: diretor-presidente, José Claudio de Melo; diretora
administrativa e financeira, Carla Patricia Moreira Lustoza; diretora
jurídica, Simonia Ferreira dos Santos; e diretor técnico, Hemerson
Mendes Alves Santos.

Em entrevista, o novo diretor-presidente externou
que pretende cumprir com afinco a missão que lhe foi dada de
conduzir a Coder em um momento crítico, considerando que a mesma
está em uma situação de insolvência. “Temos a missão de buscar
parcelar as dívidas ainda restantes e também de encontrar o melhor
caminho para o futuro da Coder”, afirmou.

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

Publicados

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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