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Prefeitura assume gestão temporária de asilo privado em Rondonópolis

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A Prefeitura de Rondonópolis assumiu de forma temporária nesta quinta-feira (11) a administração do Sossego Lar dos Idosos (atual Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos), uma instituição privada situada no Globo Recreio. A ação cumpre decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que constatou que cerca de 40 idosos viviam em situação insalubre e de grave abandono na instituição.

Atendendo uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça determinou o afastamento imediato do administrador da entidade e a entrega temporária da gestão ao Município. “O foco principal do nosso trabalho é garantir a segurança e a vida dos acolhidos que aqui estão”, explicou a secretária municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Perez.

A equipe municipal encontrou no local uma realidade chocante. Idosos abandonados, com feridas abertas, em meio a forte mau cheiro e a um ambiente insalubre, com a maioria dos acolhidos apresentando quadros de saúde agravados pela falta de cuidado. A situação era tão grave que um dos idosos precisou ser removido pelo SAMU e encaminhado para internação.

Para entrar no local, a Prefeitura montou uma força-tarefa multidisciplinar. Estiveram presentes equipes da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde — com médico, enfermeiros, dois técnicos da Vigilância Sanitária, assistente social, além da Procuradoria Geral do Município, que realizaram a verificação das condições da entidade e o acompanhamento individual de cada acolhido.

A atuação jurídica do Município foi imediata. No mesmo dia da decisão judicial, a Procuradoria-Geral do Município fez um pedido nos autos requerendo a habilitação da Prefeitura como parte no processo, ao lado do Ministério Público (pedido que foi deferido pela Justiça). Na manifestação, o Município assumiu o compromisso de disponibilizar toda a sua equipe e oferecer integral suporte à intervenção, em defesa dos idosos acolhidos.

As irregularidades na entidade não eram novas. A Vigilância Sanitária do Município já havia flagrado uma série de inconformidades em fiscalizações anteriores, que resultaram inclusive em termo de ajustamento de conduta. As determinações, porém, não foram cumpridas.

A partir de agora, com a administração temporária do Município, as famílias dos idosos estão sendo localizadas e notificadas, com o objetivo de reintegrar cada acolhido a um ambiente seguro e digno. A Prefeitura de Rondonópolis já está elaborando um relatório completo sobre a situação da instituição e a condição de cada idoso, que será entregue ao Poder Judiciário na próxima semana.

Nova administração

A servidora pública municipal Marielle Barbosa de Brito foi nomeada pelo Poder Judiciário como a administradora temporária do Sossego Lar dos Idosos (atual Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos). Atualmente ocupa o cargo de Superintendente de Coordenação Jurídica, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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