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Rondonópolis

Prefeitura reativa linha 112 Buriti via Goiânia e amplia acesso da população ao transporte coletivo

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Rondonópolis

A partir desta sexta-feira (12), a população de Rondonópolis volta a contar com a linha 112 – Buriti via Goiânia, reativada pela Prefeitura Municipal por meio da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC). A linha havia sido suspensa há cerca de quatro anos e retorna para atender a demanda dos moradores da região.

A retomada da linha foi resultado de estudos técnicos realizados pela equipe da AMTC, em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), após diversos pedidos apresentados pela comunidade. O novo itinerário foi planejado para atender importantes bairros e pontos de interesse da cidade, oferecendo mais mobilidade, comodidade e acesso aos serviços públicos.

A linha 112 vai beneficiar diretamente moradores do Buriti, Conjunto São José, Nova Era e Jardim Quitéria, além de ampliar a conexão entre essas regiões e áreas estratégicas do município. Entre os locais atendidos estão a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Pronto Atendimento Infantil (PAzinho), o Fórum e outros serviços essenciais utilizados diariamente pela população.

Outro destaque é o atendimento ao Jardim Quitéria, bairro que enfrentava dificuldades relacionadas ao acesso ao transporte coletivo. Com a reativação da linha, os moradores passam a contar com uma opção mais próxima e eficiente para seus deslocamentos.

De acordo com a programação da AMTC, a linha funcionará de segunda a sexta-feira, com horários distribuídos ao longo do dia e circulação até as 19h45. O objetivo é garantir mais opções de deslocamento para trabalhadores, estudantes e usuários dos serviços públicos.

Além da ampliação da rede de atendimento, a Prefeitura de Rondonópolis mantém a tarifa do transporte coletivo em R$ 2,00, uma das mais acessíveis do país. A medida integra a política da gestão municipal de incentivar o uso do transporte público e garantir que mais pessoas possam se deslocar pela cidade com economia e qualidade, assim como a promoção de inclusão, mobilidade urbana e melhoria da qualidade de vida dos rondonopolitanos.

https://www.rondonopolis.mt.gov.br/noticias/prefeitura-reativa-linha-112-buriti-via-goiania-e-amplia-acesso-da-populacao-ao-transporte-coletivo/Bairro-Centro
Bairro-Centro

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Rondonópolis

Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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