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Economia

Despachantes recebem orientações sobre reforma tributária

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Economia

A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) publicou em junho a Nota Técnica nº 06/2026, documento com diretrizes iniciais aos profissionais da categoria sobre as adequações fiscais e operacionais previstas para o período de transição. O material, de caráter orientativo, aborda a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os procedimentos vinculados à Guia de Recolhimento de Honorários (GRH) e as práticas recomendadas de conformidade durante o ano-teste dos novos tributos.

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque informativo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, conforme orientações publicadas pela Receita Federal no portal da reforma tributária.

Segundo a nota técnica da federação, o destaque dos novos tributos tem finalidade exclusivamente informativa nesta fase e não altera o valor cobrado do cliente. O documento também detalha um passo a passo para a emissão da NFS-e, que inclui a conferência dos dados do importador, o preenchimento do local de incidência e o arquivamento dos documentos da operação. A GRH permanece obrigatória, com fundamento no Decreto-Lei nº 2.472/1988, mantendo os controles de retenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária e a ausência de vinculação entre os dois documentos pode gerar inconsistências fiscais e previdenciárias, alerta o material.

De acordo com o Senado Federal, 2026 funciona como um ano de adaptação, em que contribuintes que emitirem os documentos fiscais conforme as normas vigentes ficam dispensados do recolhimento efetivo dos novos tributos. A partir de 2027, tem início a cobrança plena da CBS, com a extinção de PIS e Cofins, e a transição do ICMS e do ISS para o IBS se estende até 2033.

CNPJ para pessoas físicas é adiado para 2027

Um dos pontos que geravam dúvidas na categoria era a exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS. Segundo a nota técnica, até o momento não há regulamentação definitiva da Receita Federal estabelecendo a obrigatoriedade desse cadastro para os despachantes aduaneiros autônomos. A exigência geral, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 por decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que desenvolvem um sistema simplificado de inscrição, com lançamento previsto para novembro de 2026.

A inscrição, quando exigida, não transforma a pessoa física em jurídica nem altera sua condição de profissional autônomo perante o Imposto de Renda, servindo apenas para viabilizar a apuração dos novos tributos, conforme esclarece a Receita Federal.

“A categoria precisa de informação clara neste período de transição. O objetivo da nota técnica é que o despachante aduaneiro saiba exatamente o que muda na rotina dele agora e o que ainda depende de regulamentação”, afirma José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros.

“Seguiremos acompanhando os atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, especialmente sobre o cadastro de pessoas físicas, e divulgaremos novas orientações conforme a regulamentação evoluir”, complementa o dirigente.

A federação recomenda que os profissionais acompanhem as publicações oficiais da Receita Federal, do CGIBS e do Portal Nacional da NF-e, além dos comunicados técnicos das entidades representativas do setor.



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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial

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Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.

Quem recebe neste lote

Do total de contemplados em maio:

• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;

• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;

• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;

• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o pagamento é feito

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:

• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;

• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta pode sacar:

• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;

• Nas agências, com documento oficial com foto;

• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil faz o pagamento por:

• Crédito em conta bancária;

• Transferência via TED ou Pix;

• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Portal Gov.br;

• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);

• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;

• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.

A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.



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