Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Justiça
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada , em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Matéria ampliada às 12h09
Justiça
TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sugeriu nesta terça-feira (14) a criação de um selo para premiar os institutos de pesquisa que mais acertarem o resultado das eleições de outubro.
A proposta foi feita durante reunião com representantes dos institutos de pesquisa. O encontro foi marcado para discutir novas balizas para a divulgação dos levantamentos após a decisão do TSE que suspendeu uma pesquisa de intenção de voto da AtlasIntel para a presidência da República.
No entendimento de Nunes Marques, o Selo Acurácia Eleitoral pretende reconhecer o trabalho dos institutos com “maior grau de aderência aos resultados oficiais”.
“Trata-se de um mecanismo que visa à valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais, por meio do reconhecimento público às empresas que demonstrarem elevada acurácia em seus resultados”, justificou o ministro.
Após o anúncio do presidente, o TSE abriu prazo para receber, até a próxima sexta-feira (17), sugestões para a definição dos critérios para a escolha dos vencedores do selo.
Outro lado
Em nota, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou a proposta e ressaltou que as pesquisas medem a intenção de voto no momento em que são realizadas e não são “previsões nem promessas de resultado”.
“Entre a entrevista e a votação, eleitores mudam de opinião, deixam de votar ou alteram seu comportamento. Exigir que uma pesquisa acerte o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a entidade.
A ABEP também demostrou preocupação com a intenção da Justiça Eleitoral de “assumir o papel de árbitro” da qualidade das pesquisas.
“Entendemos que iniciativas dessa natureza precisam ser construídas em diálogo com a comunidade científica e com os institutos de pesquisa, para que não acabem estimulando práticas oportunistas e desvalorizando o rigor metodológico que deve orientar toda pesquisa séria”, completou.
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