Justiça
Derrubar canal com eleitores limita mobilização, dizem especialistas
Justiça
A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de pessoas, que acabou revertida horas depois, limita a mobilização de eleitores no segundo turno e extrapola o combate à desinformação, avaliam especialistas em direito no ambiente digital.
A gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness, Bruna Santos, disse à Agência Brasil que a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, foi “desproporcional” e diferente de outros entendimentos da Corte.
“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula.”
Para Bruna Santos, seria mais apropriado pedir a exclusão do conteúdo considerado falso, e não de todo o canal , avaliando que a decisão teria motivação “explicitamente política”.
“Me parece mais uma tentativa de diminuir o alcance da campanha do presidente Lula às vésperas do segundo turno do que, de fato, tentar criar uma estratégia contra a desinformação em torno desse canal”, acrescentou.
Decisão revertida
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de derrubar o canal de mobilização política criado no segundo turno pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) repercutiu na campanha presidencial neste domingo (11).
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a decisão de “intromissão indevida da Justiça Eleitoral” ; Janones chamou de “censura” ; e a campanha de Flávio Bolsonaro vem pedindo aos apoiadores para “combater as fakes news da esquerda”.
Horas após a decisão de Nunes, a derrubada do canal Exército do Lula foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, liberando o caso para o plenário do Tribunal.
Fake news
O jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da CTRL+Z, organização que monitora as big techs , avalia que a decisão de Nunes Marques pode ter impactos sobre a liberdade de expressão e a participação política dos eleitores.
“O rótulo ‘ fake news ’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito. Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a exclusão de todo o grupo”, comentou.
Sampaio acrescentou que, mesmo comprovada a divulgação de notícia falsa, caberiam medidas menos abrangentes, como a remoção dos conteúdos específicos.
“Também é preciso esclarecer se os mesmos critérios são aplicados a grupos bolsonaristas, que sempre se mobilizaram desta forma em múltiplas plataformas”, completou.
Decisão de Kassio
O ministro Kassio Nunes Marques cita publicações feitas por Janones antes do primeiro turno como sendo “sabidamente inverídicas”, segundo o TSE.
“[A restrição] é adstrita a estrutura que ele próprio [Janones] descreve como um exército de “soldados” que executam o que lhes é ordenado sem examinar, e se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”, escreveu Marques.
Janones nega a disseminação de fake news e aponta que a decisão de Nunes Marques é uma censura contra a campanha de Lula.
Entre as postagens questionadas como falsas, está uma que aponta suposto vínculo do candidato Flávio Bolsonaro (PL) com as milícias do Rio de Janeiro.
“A imputação de que o requerente seria ‘bandido’ e teria envolvimento com milícia desborda, em juízo preliminar, os limites da crítica política regular e atinge sua honra objetiva, além de inserir no debate eleitoral premissa factual aparentemente não demonstrada”, escreveu Marques.
Os adversários do candidato apontam, entre outros elementos, a relação de Flávio com Adriano da Nóbrega, apontado como ex-chefe da milícia Escritório do Crime no Rio. Quando deputado estadual, Flávio homenageou o ex-policial e empregou no gabinete dois parentes de Adriano.
Ao decidir suspender o canal Exército do Lula, o presidente do TSE defendeu que a medida é adequada e proporcional diante do risco da desinformação em massa.
“A remoção mensagem a mensagem não protege o eleitor nesse ambiente. A atualização chega a mais de três milhões de aparelhos no instante em que é publicada; é levada aos grupos por cópia de link e de texto, fora do alcance dos limites de encaminhamento, e é apagada pelo próprio administrador depois de cumprida a ‘missão’”, escreveu.
O ministro do TSE citou ainda que as decisões proferidas contra Janones antes do primeiro turno não “interromperam a dinâmica” do deputado federal.
“A remoção de conteúdos específicos já foi experimentada sem êxito, pois as ordens foram proferidas e cumpridas nas plataformas em que hospedados os vídeos, mas o canal seguiu distribuindo [os mesmos conteúdos]”, explicou Nunes Marques.
Justiça
Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..
Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente .
A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.
No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.
Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751 , de fevereiro deste ano.
Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia . A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.
Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.
A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
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