Justiça
Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.
De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).
Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
- Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
- Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
- Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado , com carga horária de 12h (doze horas).
- Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
- Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.
A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.
O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.
No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes .
Justiça
PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado.
A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.
Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”.
Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.
No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux . Não há data prevista para decisão.
-
Esportes6 dias atrásJustiça volta atrás e suspende jogo do Vasco contra o Boca no Maracanã
-
Política2 dias atrásAgência Brasil traz resultado da apuração do 2° turno em tempo real
-
Justiça5 dias atrásJustiça Federal manda Meta restabelecer contas estudantis do RS
-
Polícia4 dias atrásPM prende homem por danificar câmera do programa Vigia Mais MT
-
Esportes6 dias atrásRádio Nacional transmite Fluminense x Coritiba nesta quinta
-
Justiça6 dias atrásTSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos
-
Política4 dias atrásEleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições
-
Mato Grosso6 dias atrásLei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT