Justiça
Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros. A nova data para análise do caso ainda não foi definida.
O caso estava na pauta da sessão desta tarde, mas a análise foi adiada após um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Dessa forma, segundo os órgãos, o julgamento deve ser adiado para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.
Diante do apelo, Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.
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Julgamento
O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Ainda não foram proferidos votos dos ministros.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
Justiça
Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..
Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente .
A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.
No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.
Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751 , de fevereiro deste ano.
Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia . A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.
Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.
A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
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