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Justiça

TJ proíbe voto secreto na Assembleia para derrubar vetos do governador

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Justiça

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que aponta como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT) para derrubar vetos do governo.

A prerrogativa começou a ser discutida em 3 dezembro de 2025 após os deputados estaduais debatarem ao reajuste de 6,8% dos servidores do Judiciário. À época, o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o aumento. Os deputados mantiveram o veto com placar de 12 a 10. No entanto, o voto foi secreto.

O sindicato destacou que a emenda da 76/2013 da Constituição Estadual é “incompatível” com o art. 66 º da Constituição Federal. O desembargador e relator do processo, Márcio Vidal, acompanhou a defesa da entidade e concedeu a proibição da modalidade de voto.

“A tese do Impetrante é de que a presidência da Assembleia Legislativa deveria observar a Constituição da República, determinando o voto aberto para análise do veto do Executivo, como fundamento no Princípio da Simetria Constitucional justifica que o Judiciário não invade a esfera do Legislativo, mas “cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, diz trecho da decisão.

O desembargador desconsiderou o argumento do presidente da AL, Max Russi (Podemos), que “não cabe mandado de segurança contra lei”, pontuando que esse julgamento é de competência do Judiciário. Vidal também ressaltou em seu voto que o Judiciário não ultrapassa os limites da sua atuação, interferindo na competência do Legislativo, mas age para corrigir uma brecha que fere a democracia, garantindo a transparência sobre os votos.

“Assim, ao exercer o controle incidental de constitucionalidade na hipótese dos autos, o Poder Judiciário não invade a esfera política do Legislativo, tampouco substitui a deliberação parlamentar. Apenas cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, manifestou Vidal.



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Justiça

maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais e responsáveis o direito de não permitir a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos.

Até o momento, votaram nesse sentido seis ministros dos 11 ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Morares, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre em sessão virtual até as 23h59 desta sexta-feira (29).

O resultado fica confirmado se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).

O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo já derrubou lei do Espírito Santo sobre o mesmo assunto, e que deve manter o entendimento de que cabe somente à União propor leis sobre temas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas.

Zanin e Fachin acompanharam Mendes, com a ressalva de que a decisão obrigue as escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes”.

Ainda não há maioria formada sobre se a decisão deve ou não trazer essa exigência às escolas.

A ação direita de inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei maranhense foi aberta por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.



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