Justiça
TJ proíbe voto secreto na Assembleia para derrubar vetos do governador
Justiça
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que aponta como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT) para derrubar vetos do governo.
A prerrogativa começou a ser discutida em 3 dezembro de 2025 após os deputados estaduais debatarem ao reajuste de 6,8% dos servidores do Judiciário. À época, o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o aumento. Os deputados mantiveram o veto com placar de 12 a 10. No entanto, o voto foi secreto.
O sindicato destacou que a emenda da 76/2013 da Constituição Estadual é “incompatível” com o art. 66 º da Constituição Federal. O desembargador e relator do processo, Márcio Vidal, acompanhou a defesa da entidade e concedeu a proibição da modalidade de voto.
“A tese do Impetrante é de que a presidência da Assembleia Legislativa deveria observar a Constituição da República, determinando o voto aberto para análise do veto do Executivo, como fundamento no Princípio da Simetria Constitucional justifica que o Judiciário não invade a esfera do Legislativo, mas “cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, diz trecho da decisão.
O desembargador desconsiderou o argumento do presidente da AL, Max Russi (Podemos), que “não cabe mandado de segurança contra lei”, pontuando que esse julgamento é de competência do Judiciário. Vidal também ressaltou em seu voto que o Judiciário não ultrapassa os limites da sua atuação, interferindo na competência do Legislativo, mas age para corrigir uma brecha que fere a democracia, garantindo a transparência sobre os votos.
“Assim, ao exercer o controle incidental de constitucionalidade na hipótese dos autos, o Poder Judiciário não invade a esfera política do Legislativo, tampouco substitui a deliberação parlamentar. Apenas cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, manifestou Vidal.
Justiça
Após retotalização dos votos, Douglas Ruas tem 50,88% dos votos no RJ
O candidato a governador do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL) ficou com 50,88% dos votos do primeiro turno das eleições, após retotalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) neste sábado (10). O número ultrapassa os 50% dos votos necessários para a eleição do chefe do Executivo em primeiro turno.
“O candidato mais votado para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”, indicou o desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do TRE-RJ.
Em segundo lugar, ficou Eduardo Paes (PSD), com 44,16 % dos votos. O cálculo foi feito após decisão da Justiça Eleitoral ter determinado inválidos os 274.411 votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos), que teve 3,71%.
Prazo
Antes de anunciar o resultado, Tavares informou que. com a retotalização, haverá um prazo de três dias para que o resultado seja divulgado. Depois desse prazo, haverá dois dias para a apresentação de eventuais recursos. Após este período cumprido, será marcada sessão plenária da Corte para análise e julgamento de eventuais contestações.
O desembargador do TRE-RJ anunciou que superada as etapas recursais, a sessão de anúncio de Douglas Ruas como governador será em 15 de outubro, às 15h no TRE-RJ.
Segundo colocado, Eduardo Paes adiantou que desistiu da candidatura . O candidato disse em nota nesta sexta-feira (9), que embora a maioria dos eleitores fluminenses tenha votado para que a eleição para governador do Rio de Janeiro fosse resolvida em segundo turno, a decisão da Justiça deve ser respeitada.
Mesmos votos
O presidente do TRE-RJ afirmou que os votos são os mesmos que foram dados no resultado do primeiro turno. “Não há voto novo. Os votos são exatamente os mesmos que os fluminenses depositaram nas urnas no dia 4 de outubro. O que muda é a base de cálculo”, apontou.
O desembargador informou que os preparativos e a propaganda eleitoral para segundo turno ao cargo de governador do Rio permanecem suspensos enquanto o plenário do Tribunal não proclamar o nome de Douglas Ruas, o que só pode ocorrer após o prazo de análise de eventuais recursos.
Entenda
A retotalização dos votos para governador do Rio de Janeiro foi necessária após o TSE declarar nulos os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno das eleições. Com a exclusão desses votos do total de válidos, a Justiça Eleitoral precisou recalcular os percentuais obtidos pelos candidatos.
Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com a situação eleitoral ainda pendente de decisão judicial. O TRE-RJ havia considerado o candidato inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Enquanto recorria da decisão, ele obteve o direito de disputar a eleição e aparecer nas urnas.
Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser registrados como anulados sub judice. No domingo, dia da eleição, porém, o ministro Nunes Marques determinou que esses votos fossem contabilizados como válidos até o julgamento do recurso.
No dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso. O TSE, contudo, rejeitou a desistência e julgou o caso nesta quinta-feira (8), declarando nulos os votos recebidos pelo candidato.
Com a anulação, os percentuais dos demais candidatos foram recalculados com base no novo total de votos válidos. Douglas Ruas (PL), que havia recebido 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos antes da exclusão dos votos de Garotinho, passou a superar a marca de 50%, o que abre caminho para sua eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) havia obtido 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76% do total válido antes da retotalização.
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