Várzea Grande
Lei de autoria da vereadora Gisa Barros garante mais transparência no atendimento da saúde pública em Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
A transparência nos serviços públicos de saúde ganhou um importante reforço em Várzea Grande. Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 5.537/2026, de autoria da vereadora Gisa Barros, que torna obrigatório o fornecimento de comprovante detalhado de atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde.
A nova legislação tem como objetivo assegurar que os usuários tenham acesso às informações referentes aos serviços recebidos, promovendo maior transparência, controle social e acompanhamento dos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.
Conforme estabelece a lei, o comprovante deverá ser entregue ao paciente ao final de cada atendimento e conter informações como nome completo, número do Cartão SUS, data do atendimento, horário de chegada à unidade, abertura da ficha, início da consulta, saída da unidade e tempo total de espera.
O documento também deverá registrar a queixa apresentada pelo paciente, a especialidade ou profissional responsável pelo atendimento, os procedimentos realizados, os medicamentos administrados durante a permanência na unidade e a identificação do servidor responsável pelo registro das informações.
Para a vereadora Gisa Barros, autora da proposta, a medida representa um avanço importante na garantia dos direitos dos cidadãos e na melhoria dos serviços públicos de saúde.
“Essa lei garante ao paciente o direito de ter acesso a todas as informações sobre o atendimento recebido. Além de proporcionar mais transparência, ela fortalece a fiscalização dos serviços públicos e contribui para o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento oferecido à população”, destacou a parlamentar.
Segundo a vereadora, a iniciativa também permitirá que os usuários acompanhem de forma mais clara cada etapa do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre a população e a rede municipal de saúde.
Com a sanção da Lei nº 5.537/2026, as unidades de saúde da rede pública municipal deverão se adequar às novas exigências para garantir a emissão e entrega do comprovante aos pacientes.
A expectativa é que a medida contribua para uma gestão mais transparente, eficiente e voltada à valorização dos direitos dos usuários do sistema público de saúde, oferecendo mais segurança, acesso à informação e qualidade no atendimento prestado à população de Várzea Grande.
Várzea Grande
Vereadora Lucélia comemora sanção de lei que garante qualificação e primeiro emprego para jovens a partir de 14 anos em Várzea Grande
A vereadora Lucélia usou a tribuna, na sessão ordinária de terça-feira, 27, para agradecer publicamente ao Poder Executivo Municipal pela sanção da Lei Municipal nº 5.600/2026, que institui o Programa Municipal de Aprendizagem, Qualificação Profissional e Preparação para o Primeiro Emprego. A proposta tem como foco adolescentes a partir de 14 anos e jovens em situação de vulnerabilidade social em Várzea Grande.
Em seu pronunciamento, a parlamentar destacou que a iniciativa nasceu alinhada às diretrizes do Governo de Mato Grosso apresentadas pelo vice-governador Otaviano Pivetta, que incentivou os municípios a criarem mecanismos de inclusão e oportunidades para a juventude.
A vereadora enfatizou que a elaboração do projeto levou em consideração sua vivência prática no acolhimento de famílias e jovens em situação de risco durante o período em que atuou como conselheira tutelar.
“Eu fui conselheira tutelar e acompanhei de perto a vulnerabilidade em que as nossas adolescentes e jovens se encontram. Esse projeto veio ao encontro das propostas do governo do Estado e acrescentou, com prioridade, a inclusão de meninas e adolescentes a partir dos 14 anos. Quero dizer à sociedade que pode contar com a vereadora Lucélia para trazer projetos importantes para Várzea Grande”, pontuou a parlamentar, agradecendo à prefeita Flávia Moretti pela aprovação da matéria.
O novo programa busca criar pontes entre a qualificação profissional, o ambiente escolar e o mercado de trabalho, atuando em diferentes frentes de proteção social.
Entre os principais pontos da Lei Municipal nº 5.600/2026 estão o incentivo à inclusão de adolescentes de 14 a 18 anos no mercado de trabalho como menores aprendizes, respeitando a legislação federal, com exigência de frequência escolar, jornada reduzida, atividades compatíveis com a idade e proteção aos direitos da criança e do adolescente.
O programa também estabelece prioridade de atendimento a adolescentes e jovens mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, violência doméstica ou familiar e risco social. A iniciativa prevê oficinas e cursos de elaboração de currículos, postura em entrevistas de emprego, educação financeira e desenvolvimento de competências socioemocionais.
A lei autoriza ainda o município a celebrar parcerias e convênios com empresas locais, indústrias, instituições de ensino e entidades de acolhimento para a oferta de vagas e cursos de capacitação. A integração entre as redes de ensino, assistência social e desenvolvimento econômico busca combater o abandono escolar, a exploração do trabalho infantil e a marginalização.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande
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