Justiça
MPE dá parecer favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE
Justiça
O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável ao pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura.
Se a desistência for homologada, os votos recebidos por Garotinho serão anulados definitivamente, o que poderá levar à eleição de Douglas Ruas (PL) para o governo do estado no primeiro turno.
Após receber o parecer, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, vai decidir se a desistência será homologada ou se o caso será levado para deliberação no plenário do TSE.
Votos
Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.
Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
Justiça
PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado.
A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.
Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”.
Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.
No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux . Não há data prevista para decisão.
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