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PEDRA 90

Governo de MT inaugura nova unidade do Ganha Tempo no Pedra 90 na segunda-feira

Publicado em

Cidades

O Governo de Mato Grosso inaugura, nesta segunda-feira (11.5), às 9h, a nova unidade do Ganha Tempo no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Também será feito o lançamento do Centro Integrado de Serviços Públicos (CISP) e a entrega da revitalização da quadra poliesportiva, em parceria com a Prefeitura de Cuiabá.

A estrutura do Ganha Tempo foi instalada no prédio da antiga Escola Estadual Rafael Rueda, recebeu investimento de R$ 1,5 milhão e integra a política de ampliação e modernização da rede de atendimento ao cidadão, com foco na regionalização dos serviços públicos e na otimização do acesso da população.

A unidade vai ofertar serviços da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Sistema Nacional de Emprego (Sine), Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), e Águas Cuiabá reunindo em um único espaço diferentes serviços públicos.

Serviço
Evento: Inauguração da unidade do Ganha Tempo Pedra 90
Data: Segunda-feira (11.5)
Horário: 9h
Local: Antiga Escola Estadual Rafael Rueda, na rua Caruaru, 46, Bairro Pedra 90, Cuiabá (MT)

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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