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Rondonópolis

Prefeitura presta condolências à família de pioneira do comércio de Rondonópolis

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Rondonópolis

O comércio de Rondonópolis perdeu hoje uma de suas pioneiras do setor, a empresária Cecília Dib, muito conhecida na região central da cidade pelos anos de atuação no varejo, proprietária da Floricultura Santa Cecília.

O prefeito Cláudio Ferreira externou solidariedade aos familiares, amigos, colaboradores e a todos que tiveram a honra de conviver com dona Cecília, mulher forte que contribuiu com o comércio e o desenvolvimento da cidade.

Nascida em 1948, no Líbano, Cecíclia Dib deixou seu país e veio para o Brasil no ano de 1960 estabelecendo residência em Poxoréu. Dois anos depois, veio para Rondonópolis onde iniciou suas atividades comerciais em um armazém, na época conhecido como Cerealista.

Passados os anos dona Cecília abriu o Armazém Santa Cecília e com o tempo passou a atuar mais fortemente no ramo da venda de flores e plantas diversas na Floricultura Santa Cecília.

A empresária não teve filhos, porém deixou um legado de atenção e carinho com a famílias, contribuindo na formação educacional de todos os sobrinhos.

O velório acontece nesta terça-feira (07) e o sepultamento está previsto para quarta-feira (08), no cemitério da Vila Aurora.

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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