Economia
Setor de saneamento enxerga obstáculos à universalização
Economia
O Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/20, determina que, em 2033, 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada em suas torneiras, enquanto 90% deles deverão ter acesso à coleta e ao tratamento de esgotamento sanitário.
Para atingir esta meta, o Governo Federal direcionou, apenas em 2025, R$ 22,1 bilhões do Novo PAC para a área de saneamento. Desde o início do atual governo, o montante dos investimentos atinge R$ 61 bilhões.
O Ranking do Saneamento 2026, divulgado pelo Instituto Trata Brasil, mostra que, enquanto 17 dos 100 municípios mais populosos do país investem mais de R$ 200 por habitante em saneamento básico, outros 51 municípios destes 100 investem menos de R$ 100 por habitante, valor este que está abaixo do necessário para ampliar os serviços e garantir atendimento à população.
Ainda segundo o Instituto Trata Brasil, hoje, mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e cerca de 90 milhões não contam com coleta de esgoto, o que, para sua presidente-executiva, Luana Pettro, “afeta a saúde das pessoas, reduz a produtividade e compromete o desenvolvimento, sendo um dos principais entraves para o Brasil avançar”.
Radamés Casseb, CEO da Aegea, alerta que “a meta de universalizar os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto até 2033, como exige o novo marco legal do setor, já não pode mais ser considerada factível nos estados e municípios onde o processo de concessão do saneamento básico ainda não passou dos estágios iniciais”.
Para 2026, está previsto maior número de leilões de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em saneamento. Estima-se que estas PPPs venham a atender 477 municípios e gerem investimentos na ordem de R$ 20,3 bilhões, tornando 2026 o ano com maior quantidade de PPPs de impacto relevante do setor desde a sanção do marco legal em 2020. De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) à Agência iNFRA, nos últimos seis anos, seis projetos de PPPs foram a leilão, somando R$ 17,3 bilhões em investimentos contratados e 264 cidades atendidas.
No setor de saneamento, o modelo utilizado para as PPPs, em geral, preserva as empresas públicas na prestação dos serviços de distribuição de água e passa a atribuição da coleta e tratamento do serviço de esgoto para o setor privado, modelo este que, segundo Paula Pincelli T. Vivacqua, da Vivacqua Advogados, “gera entrave com relação ao cofaturamento, o qual está previsto no § 1º do artigo 35 da Lei nº 11.445/07, e na Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que nada mais é que a cobrança em uma única fatura das tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água e o de manejo de resíduos sólidos por um dos prestadores, normalmente o fornecedor de água”.
E continua a advogada: “Isso porque, mesmo que este serviço de arrecadação gere uma receita recorrente, sua implementação gera um custo imediato para a concessionária. Além disso, existe o receio de que o aumento do valor da fatura com a unificação do meio de pagamento ocasione uma maior inadimplência para a concessionária que presta o serviço de arrecadação, sendo estes alguns dos motivos pelos quais a lei faculta ao prestador responsável pela emissão da fatura realizar o cofaturamento ou não”.
Paula ainda recorda que, “apesar de existir resistência ao cofaturamento, tanto as concessionárias quanto as empresas estatais de referência, com o objetivo de fortalecer sua sustentabilidade econômico-financeira, vêm realizando parcerias estratégicas voltadas à exploração de subprodutos do saneamento, tais como biogás oriundo do tratamento de esgoto, lodo das estações de tratamento e a água de reúso obtida de efluentes sanitários tratados”.
Economia
OIT aprova acordo por condições decentes a trabalhadores de apps
Os estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), um inédito acordo para promover o trabalho decente nas plataformas digitais.
A nova Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas é uma tentativa da OIT de estabelecer um primeiro conjunto de regras mínimas globais para proteger prestadores de serviço contratados por meio de aplicativos digitais que conectam clientes a profissionais autônomos.
O texto aprovado define o conceito de plataformas digitais de trabalho, bem como o de trabalhadores destes aplicativos. Estabelece diretrizes para garantir os direitos dos trabalhadores, aplicáveis a todas as empresas que operem nos países que ratificarem a adesão à convenção, além de admitir que, embora gere oportunidades de emprego e renda, a modalidade de trabalho também produz desafios socioeconômicos que precisam ser enfrentados em nível mundial.
Os signatários do acordo deverão respeitar e promover, entre o segmento, as liberdades de associação e sindical e o direito à negociação coletiva e às condições de trabalho seguro e saudável, buscando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Também devem possibilitar que todo profissional receba ao menos o equivalente a um salário mínimo local, sem levar em conta eventuais gorjetas ou comissões.
Os estados-membros que ratificarem o acordo também se comprometem a adotar as ações necessárias para eliminar, da Economia de Plataformas, as formas de trabalho infantil, degradante e análogo à escravidão e toda forma de discriminação ocupacional. E a promover mecanismos para contestação de decisões e a estabelecer a obrigatoriedade de os trabalhadores serem de alguma forma compensados por eventuais gastos relacionados à prestação do serviço ofertado.
“Este é um momento histórico”, informou a OIT, ao se referir ao texto aprovado esta manhã, pouco antes do encerramento da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça.
“Esta primeira norma internacional do trabalho sobre a economia de plataformas representa um passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, acrescentou a organização.
O texto aprovado destaca que, diante das especificidades da prestação de serviços intermediada por plataformas digitais, “é desejável a adoção de normas específicas que, com outras normas internacionais, contribuam para tornar realidade o trabalho decente” no segmento.
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