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Meio Ambiente

Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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Meio Ambiente

A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

 



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Meio Ambiente

Prefeitura amplia controle de resíduos da construção civil e reforça ações ambientais em Cuiabá

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Combater o descarte irregular de entulho, ampliar a reciclagem de materiais e garantir maior controle sobre os resíduos gerados pelas obras estão entre as ações que a Prefeitura de Cuiabá vem intensificando para fortalecer a gestão ambiental da capital. Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o município destaca o avanço de iniciativas voltadas à destinação correta dos resíduos da construção civil, setor que está entre os maiores geradores de materiais sólidos nas cidades.

Segundo a secretária de Meio Ambiente de Cuiabá, Lise Bokorni, a construção civil é um dos setores que mais impulsionam o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Ao mesmo tempo, figura entre os maiores geradores de resíduos sólidos, produzindo materiais como concreto, argamassa, tijolos, cerâmicas, madeira, metais, plásticos, gesso e resíduos provenientes de reformas, ampliações e demolições.

Quando descartados de forma inadequada, esses materiais podem causar diversos impactos ambientais e urbanos, comprometendo a drenagem das cidades, degradando áreas verdes, contaminando recursos hídricos e aumentando os custos públicos com limpeza e recuperação ambiental.

“Para enfrentar esse desafio, Cuiabá vem fortalecendo as políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos da construção civil, alinhando desenvolvimento urbano e responsabilidade ambiental”, destacou a secretária.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) reúne procedimentos destinados à redução, segregação, acondicionamento, transporte, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas obras.

A iniciativa busca minimizar a geração de resíduos e ampliar o reaproveitamento dos materiais, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais e fortalecendo a economia circular.

Lise explicou que “além de atender às exigências legais, o programa contribui para tornar os canteiros de obras mais organizados e eficientes, promovendo ganhos ambientais, econômicos e sociais para toda a cidade”.

O descarte irregular também representa um desafio, pois gera prejuízos para a cidade. A destinação inadequada dos resíduos favorece a formação dos chamados bolsões de descarte irregular, frequentemente localizados em terrenos baldios, áreas públicas, margens de córregos e vias urbanas.

Essa prática pode provocar a obstrução de sistemas de drenagem, aumentar os riscos de alagamentos, causar assoreamento de cursos d’água, degradação ambiental e proliferação de vetores transmissores de doenças.

Além dos danos ambientais, o descarte clandestino exige investimentos constantes do poder público em ações de limpeza, fiscalização e recuperação de áreas degradadas.

Em contrapartida, a correta gestão dos resíduos da construção civil gera benefícios diretos para o município. Entre eles estão a redução da quantidade de resíduos destinados aos aterros, a preservação de áreas verdes, a diminuição da extração de matéria-prima e o incentivo à reciclagem de materiais.

Os resíduos recicláveis podem retornar à cadeia produtiva e ser utilizados na fabricação de blocos, artefatos de concreto, pavimentação e outras obras de infraestrutura.

Os reflexos positivos também alcançam a saúde pública. Ambientes urbanos mais limpos reduzem a proliferação de mosquitos, roedores e outros vetores, além de contribuírem para melhores condições sanitárias e maior bem-estar da população.

**Legislação específica para o setor**

Cuiabá conta com legislação própria para disciplinar o gerenciamento dos resíduos da construção civil. A Lei Municipal nº 4.949/2007 instituiu o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, estabelecendo diretrizes para a destinação adequada desses materiais.

O município também regulamentou os procedimentos por meio dos Decretos nº 4.761/2009 e nº 6.424/2017, que disciplinam o transporte dos resíduos, o uso de caçambas, a emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e a obrigatoriedade dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

A legislação municipal está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e às diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002, que trata especificamente da gestão dos resíduos da construção civil em todo o país.

Como parte das ações de modernização da gestão ambiental, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, implantará o Sistema de Gestão do Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC).

A ferramenta permitirá o acompanhamento de todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, garantindo maior controle, transparência e rastreabilidade das informações.

Por meio do sistema, será possível monitorar documentos como o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), manifestos e comprovantes de destinação, assegurando que os materiais sejam encaminhados para áreas devidamente licenciadas.

“A iniciativa representa um importante avanço para o fortalecimento da política ambiental municipal e para a construção de uma cidade mais limpa, organizada e sustentável”, ressaltou a secretária.

Lise ressalta ainda que é fundamental a participação de construtores, empresas, profissionais da área e cidadãos na adoção de práticas responsáveis para o gerenciamento dos resíduos da construção civil.

“Mais do que cumprir uma exigência legal, a destinação adequada dos resíduos representa um compromisso coletivo com a preservação ambiental, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável”, declarou.

 



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