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Decisão federal valida o crédito judicial

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A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.

Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.

A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.

Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.

Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.

A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.

A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.

Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.



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MONIN, marca de xaropes para drinks, lança e-commerce

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A MONIN, com atuação global em soluções aromáticas para a criação de bebidas e aplicações culinárias, anunciou o lançamento de seu novo e-commerce, plataforma que busca fortalecer um modelo de atendimento 360°. O canal reúne mais de 70 produtos e oferece suporte tanto para profissionais do food service quanto para consumidores interessados em coquetelaria.

Thiago Zanon, diretor comercial e de marketing da MONIN no Brasil, afirma que a inauguração da fábrica da companhia no país representou um marco estratégico para a marca e reforçou a necessidade de ampliar sua presença também no ambiente digital. Segundo ele, a unidade, inaugurada em 2025 e primeira da América Latina, aproximou a empresa do mercado brasileiro, trouxe mais agilidade operacional e abriu espaço para iniciativas voltadas ao fortalecimento da capilaridade, do relacionamento com clientes e do acesso ao portfólio.

“Nesse contexto, o e-commerce surge como uma extensão natural desse movimento, ampliando a disponibilidade dos produtos em todo o país e reforçando o posicionamento da MONIN como uma marca cada vez mais conectada ao Brasil”, acrescenta. Além disso, o executivo destaca que a operação local também favorece o desenvolvimento de novos sabores com produção 100% nacional, explorando a biodiversidade brasileira.

Segundo dados da Data Bridge Market Research, o mercado global de xaropes aromatizados movimentou cerca de US$ 54,81 bilhões em 2024 e deve alcançar US$ 78,24 bilhões até 2032, apresentando uma taxa média de crescimento anual (CAGR) de 4,55% ao longo do período projetado. A expansão do setor é impulsionada, sobretudo, pelo aumento da demanda dos consumidores por experiências mais personalizadas de sabor em alimentos e bebidas.

Plataforma aposta em experiência e conveniência

De acordo com Zanon, o novo e-commerce da MONIN foi desenvolvido para atender, de forma complementar, os dois públicos que mais se relacionam com a marca no Brasil: os profissionais do food service e os consumidores finais.

Para bartenders, baristas, chefs e empreendedores do setor, a plataforma amplia o acesso ao portfólio completo da marca de maneira prática, nacional e direta, facilitando reposição, variedade e conveniência. Já para o consumidor final, o canal oferece uma experiência mais inspiracional e educativa, com receitas, conteúdos e a Bartender Virtual, ferramenta que auxilia na descoberta de novas formas de utilizar os produtos em casa.

“A proposta é democratizar o acesso à marca, mostrar sua versatilidade em diferentes momentos de consumo e fortalecer a relação com o público para além da compra”, pontua.

Disponível via WhatsApp, a Bartender Virtual utiliza inteligência artificial para auxiliar na criação de bebidas e receitas com produtos da marca. Segundo Zanon, a ferramenta oferece sugestões personalizadas, receitas e passo a passo de preparo a partir da interação com o usuário, atendendo a diferentes perfis, como consumidores, bartenders e revendedores.

“Para a MONIN, a ferramenta cumpre um papel importante de educação e inspiração, ajudando a desmistificar o uso dos produtos, ampliar seu consumo em diferentes ocasiões e mostrar que é possível criar bebidas e receitas com praticidade tanto em casa quanto em estabelecimentos como bares, restaurantes e cafeterias”, enfatiza. A expectativa, conforme observa o executivo, é que a solução aproxime ainda mais a marca do cotidiano das pessoas e estimule o uso recorrente do portfólio.

Estratégia digital une tecnologia e conteúdo

Para se diferenciar no ambiente digital e em um mercado cada vez mais competitivo, a MONIN aposta na combinação entre conteúdo, tecnologia, educação e experiência de marca. Zanon ressalta que a estratégia digital também está conectada ao fortalecimento da comunidade de bartenders e baristas, por meio de iniciativas como a MONIN Cup, competição global voltada a jovens profissionais da mixologia, que reforça o compromisso da empresa com o desenvolvimento do setor.

“Em vez de atuar apenas como um canal de vendas, o e-commerce e a Bartender Virtual foram desenhados para oferecer uma jornada mais completa, que informa, inspira e facilita o uso dos produtos no dia a dia”, conclui.

Para saber mais, basta acessar: https://monin.com.br/



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