Economia
BuyCo passa a operar em novo escritório em BH
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A BuyCo anunciou a mudança de sua sede para um novo escritório em Belo Horizonte. A empresa, que atua nas áreas de valuation, fusões e aquisições (M&A) e estruturação de crédito estruturado, passa a operar em um novo espaço localizado na Avenida Raja Gabaglia.
Segundo a companhia, a mudança tem como objetivo reunir as equipes das diferentes áreas em uma mesma estrutura operacional. Atualmente, a empresa conta com mais de 70 profissionais atuando nas áreas de assessoria financeira, M&A e captação de crédito estruturado.
A empresa iniciou suas operações em uma sala comercial no centro de Belo Horizonte e agora passa a atuar em uma nova sede voltada à integração dos times e centralização das operações.
De acordo com Rafaela Rossi, CBO da BuyCo, a mudança acompanha um novo momento da empresa.
“Essa nova sede representa um movimento de consolidação operacional e avanço na estrutura operacional da empresa, acompanhando a evolução da BuyCo e das demandas do mercado”, afirma.
A BuyCo atua na assessoria para compra e venda de empresas, avaliação de negócios e estruturação de operações financeiras. A empresa atende principalmente pequenas e médias empresas (PMEs) de diferentes setores, apoiando empresários em processos de crescimento, reorganização societária, captação de recursos, sucessão empresarial e preparação para investimentos.
Além da atuação em M&A, a companhia desenvolve trabalhos de valuation empresarial e estruturação de operações de crédito para empresas que buscam alternativas de financiamento, reorganização financeira ou captação de recursos.
Para saber mais, basta acessar: https://buyco.com.br.
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Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?
A divisão de despesas em condomínios ainda gera dúvidas frequentes entre moradores, proprietários e investidores. Apesar de parecer um tema simples, a definição de quem deve arcar com cada tipo de custo envolve regras legais específicas e, muitas vezes, conflitos decorrentes do desconhecimento dessas normas.
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece critérios claros para a separação das responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Em linhas gerais, a lógica que orienta essa divisão é o vínculo entre a despesa e o uso do imóvel ou a preservação do patrimônio.
O inquilino, também chamado de locatário, é responsável pelas chamadas despesas ordinárias. Esse grupo reúne todos os custos relacionados ao funcionamento cotidiano do condomínio. Estão incluídas a taxa condominial mensal, despesas com limpeza, conservação, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, além das contas de consumo individual, quando houver medição separada, e multas decorrentes do descumprimento das regras internas.
Essas despesas são entendidas como consequência direta da utilização do imóvel e das áreas compartilhadas. Ou seja, dizem respeito à rotina de quem efetivamente ocupa a unidade.
Já o proprietário do imóvel, denominado locador, deve arcar com as despesas extraordinárias. Nesse caso, entram custos que não fazem parte do dia a dia do condomínio, mas que impactam a estrutura, a valorização ou a modernização do empreendimento. Entre os exemplos mais comuns estão obras estruturais, reformas de grande porte, pintura da fachada, troca de elevadores, implantação de sistemas de segurança e aquisição de equipamentos permanentes.
Esses investimentos, em geral, são deliberados em assembleia e têm como objetivo preservar ou aumentar o valor do patrimônio imobiliário. Por esse motivo, a responsabilidade recai sobre o proprietário, ainda que o imóvel esteja alugado.
A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, embora prevista em lei, nem sempre é compreendida de forma clara pelos envolvidos. Em alguns casos, itens específicos podem gerar divergência, especialmente quando envolvem manutenção corretiva de maior porte ou melhorias que tangenciam a valorização do imóvel. Nesse contexto, a gestão condominial assume papel central. Cabe ao condomínio, por meio do síndico e da administradora, organizar a arrecadação, executar os serviços, manter as áreas comuns e garantir a transparência na prestação de contas.
Para o administrador de empresas e CEO da LLZ Garantidora, Zener Costa, a falta de clareza na divisão de responsabilidades é uma das principais causas de inadimplência e conflitos internos. “Quando moradores e proprietários não compreendem exatamente o que devem pagar, surgem questionamentos que podem atrasar pagamentos e comprometer o fluxo de caixa do condomínio. A organização financeira começa pela informação correta”, afirma.
Segundo o especialista, a previsibilidade é um fator decisivo para a saúde financeira dos empreendimentos. “Condomínios que mantêm uma comunicação clara sobre a natureza das despesas e seguem rigorosamente a legislação tendem a apresentar menor índice de inadimplência e maior estabilidade na gestão. Outro ponto relevante é a formalização contratual. Contratos de locação detalham de forma explícita a divisão das despesas, evitando interpretações divergentes. Embora a lei estabeleça diretrizes, o contrato pode reforçar e esclarecer essas obrigações”, completa Zener.
Além disso, a transparência nas assembleias e nos balancetes financeiros é considerada essencial para evitar conflitos. A identificação clara de cada despesa como ordinária ou extraordinária contribui para que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e participem das decisões de forma mais consciente.
“No fim das contas, o que importa mesmo é a boa gestão desses espaços depende diretamente do equilíbrio entre arrecadação, controle de gastos e cumprimento das obrigações por parte de moradores e proprietários. Entender quem paga o quê, portanto, não é apenas uma questão burocrática. Trata-se de um elemento fundamental para a convivência harmoniosa, a sustentabilidade financeira e a valorização dos imóveis dentro de um condomínio”, finaliza o CEO da LLZ Garantidora.
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