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Rondonópolis

Brigadistas e equipamentos do Município atuam no combate a incêndio próximo ao centro

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Rondonópolis

Os brigadistas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (Semmaap) notaram, por volta do meio dia desta terça-feira (18), a presença de chamas em uma área de vegetação junto à Avenida Poguba (Durvalino Vitorino), já próximo à ponte da avenida Marechal Rondon.

Assim que identificaram o local das chamas, a equipe da secretaria entrou em ação para fazer o combate ao incêndio. Caminhões-pipas do Município foram deslocados até o local para apagar o incêndio e também fazer o resfriamento do entorno para evitar novos pontos de fogo.

Devido a forte estiagem que assola a região, a vegetação tem ficado extremamente seca, cenário propício para o início das queimadas. Por isso, as chamas no local subiram rápido e exalaram uma fumaça que chamou a atenção.

Com a ação imediata dos brigadistas da Semmaap e o auxílio dos equipamentos do Município foi possível extinguir as chamas rapidamente e garantir que o fogo não alcançasse mais áreas de vegetação no local que fica próxima ao rio vermelho. 

Por conta desse trabalho não foi preciso acionar o apoio do Corpo de Bombeiros, ficando os militares livres para atuarem em outras frentes que surgirem na cidade.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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