Mato Grosso
Sistema de notificação de desastre evoluiu, mas ainda tem fragilidades
Mato Grosso
Na madrugada deste sábado (20), uma invasão ao sistema Defesa Civil Alerta chamou a atenção para a fragilidade na segurança de uma das principais ferramentas de proteção da população em casos de desastres naturais, ao transmitir uma mensagem de Alerta Extremo falsa para milhões de aparelhos celulares em várias regiões do país .
A falha foi reconhecida pelo secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Wolnei Wolff, em entrevista à imprensa.
“Já se encontra em desenvolvimento dentro do Ministério da Integração, dentro da nossa [equipe] de TI, uma nova versão do sistema pensando exatamente em melhorar a segurança. Eu não conseguiria afirmar exatamente que dia que essa versão vai ser concluída e estar no ar”, afirma Wolff.
Tecnologia
O esforço constante do órgão em aperfeiçoar o sistema de alerta partiu de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, em 2023, definiu a migração da distribuição das mensagens de emergência por SMS (Serviço de Mensagens Curtas, na sigla em inglês) para a tecnologia Cell Broadcast.
A ferramenta de envio de alertas de emergência utiliza sistema de transmissão por meio de telefonia celular para emitir alertas sonoros e visuais com o objetivo de informar sobre iminência de risco de desastres como inundações, deslizamentos, tufão e rompimento de barragens. O objetivo é preservar vidas.
Funcionamento
O acionamento do sistema se dá a partir de uma previsão informada por órgãos de monitoramento do clima, por exemplo. O agente credenciado e capacitado cadastra o alerta no sistema, que transmite diretamente aos aparelhos de celulares da região afetada.
O recurso não depende de pacote de dados e funciona mesmo se o usuário não estiver conectado a uma rede de Wi-Fi.
O alerta que pode ser classificado como severo ou extremo. Quando severo indica necessidade de ações preventivas. Já o extremo indica risco grave para a vida e a propriedade, por isso emite um sinal sonoro que só é interrompido após liberação do usuário.
Os alertas emitidos nessa madrugada estavam classificados como extremo.
Vantagens
Entre as vantagens do atual sistema estaria a dispensa de cadastro prévio de usuários e a rapidez no envio simultâneo para milhões de dispositivos, sem o risco de sobrecarregar a rede de telecomunicação.
Ainda em 2023, a regulamentação do sistema foi publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), atribuindo à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a responsabilidade pela gestão do serviço.
Segurança
Na prática, o sistema só poderia se acessado por pessoas treinadas por equipes do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. Por essa razão, a invasão está sendo tratada pelo órgão como um “incidente de segurança cibernética”.
A precisão sobre a entrega dos alertas apenas às populações em áreas atingidas pelos desastres seria mais uma vantagem da tecnologia. Nos alertas emitidos nesta madrugada, no entanto, as mensagens foram distribuídas de forma aleatória.
Por essa razão há uma dificuldade em quantificar o número de pessoas atingidas: “Por se tratar de um acionamento não autorizado, o comportamento dos disparos não seguiu o padrão operacional do Defesa Civil Alerta”, diz nota do MIDR.
Anatel
De acordo com os órgãos responsáveis, os falsos alertas ainda precisam passar por melhorias, mas isso não descarta a relevância da ferramenta na proteção das populações, conforme destacou comunicado da Anatel.
“A Agência reforça a relevância do sistema de alertas por Cell Broadcast, apto a cumprir seu propósito de apoiar as ações de prevenção e resposta a desastres, contribuindo para a proteção da população e a preservação de vidas”, reforça.
Mato Grosso
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026 , que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
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