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Câmara Municipal de SP discute impeachment do prefeito Ricardo Nunes

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Comissão especial da Câmara Municipal de São Paulo analisa nesta quinta-feira (29), às 16h30, o pedido de impeachment do prefeito Ricardo Nunes (MDB), feito por vereadores que o acusam de interferência no segundo turno das eleições.

O grupo de vereadores formado por Hélio Rodrigues (PT), Luana Alves (Psol), Rubinho Nunes (União), Major Palumbo (PP), Kenji Ito (Podemos), Sandra Santana (MDB e Sandra Tadeu (PL) analisará o pedido que acusa Nunes de descumprir decisão da Justiça Eleitoral que determinou a circulação de 100% da frota de ônibus na cidade de São Paulo no último domingo (25), segundo turno das eleições 2026.

A determinação da Justiça Eleitoral foi descumprida. Apenas 60% da frota de ônibus foi mantida durante grande parte do dia, o que causou reclamação de eleitores que não conseguiam chegar às zonas de votação.

A denúncia contra Nunes foi protocolada ainda no mesmo dia do segundo turno, pelos vereadores Celso Giannazi, Amanda Paschoal e Silvia da Bancada Feminista, todos do Psol-SP.

Na noite desta quarta-feira (29), a vereadora Luana Alves liderou protesto contra Nunes em frente à sede da prefeitura de São Paulo.

Mais dois atos contra o prefeito estão marcados para a próxima sexta-feira (30), na Praça Roosevelt (centro de SP) e no Largo da Batata, região de Pinheiros, no sábado (31).



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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

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As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo . Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026 .

O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

>> Descubra se você está sofrendo assédio eleitoral e saiba como denunciar

Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do patrão.

Na terça-feira (27), por exemplo, a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas , sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil , incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político .

“Resposta será ágil”, diz TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão . Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.

A Lei 9.029/1995 , por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento .

O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.



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