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Política

Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

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Política

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Também é proibido o transporte irregular de eleitores , caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.

Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral , que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos , caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida , assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.

Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Manifestações permitidas

A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Denuncie

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store .

Primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.

Entre as principais ocorrências estão os crimes de:

  • propaganda no dia da eleição – boca de urna
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude do voto;
  • dano ou destruição de uma eletrônica e
  • concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.



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Política

TSE agiliza aprovação de transporte para indígenas e quilombolas

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou procedimento mais rápido para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições.

A Justiça Eleitoral continuará autorizando os deslocamentos, mas não precisará analisar cada viagem separadamente.

A decisão foi assinada no sábado (24), após a União apresentar um plano logístico para levar eleitores de áreas de difícil acesso às seções eleitorais.

Na sexta-feira (23), Nunes Marques havia negado pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fizessem o transporte sem autorização da Justiça Eleitoral.

Na ocasião, o ministro determinou que os deslocamentos só poderiam ocorrer com autorização prévia dos juízes eleitorais e mediante apresentação de informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários.

Celeridade para decisões

A nova decisão mantém essa exigência, mas altera a forma de aprovação. Em vez de analisar cada viagem separadamente, os juízes poderão autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com indicação dos veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros.

Segundo o ministro, a medida preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e evita o problema de tempo para análise das autorizações antes da votação.

A decisão também requisita para este domingo (25) veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico da União.

Apoio logístico

Os meios de transporte em questão só poderão ser usados em deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral. Nessas situações, serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.

O ministro determinou ainda que veículos e embarcações tenham identificação visível e que não haja propaganda eleitoral nem referência a governo ou candidatura durante os deslocamentos.

A discussão ganhou destaque nos últimos dias após questionamentos sobre o acesso de eleitores indígenas de regiões remotas aos locais de votação.

No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu apoio logístico para garantir o deslocamento de moradores da região, e o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou posteriormente o atendimento da demanda.



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