Justiça
Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Justiça
A Justiça do Rio determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF – Sociedade Anônima do Futebol.
A decisão, da juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedrinho da presidência do clube associativo, mas o retirou, temporariamente, da gestão do Vasco SAF. A magistrada deferiu o pedido da 777 Carioca LLC [Sociedade de Responsabilidade Limitada], da sigla em inglês, ex-administradora.
Para assumir a administração da Vasco SAF, a magistrada nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo.
“Nomeio a advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, atuou na recuperação judicial do Grupo Oi, e com experiência em temas jurídicos do futebol atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol”.
A advogada deverá se manifestar em 48 horas, se aceita o encargo . Enquanto isso, provisoriamente, a juíza nomeou como interventora a administradora-judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.
Na decisão, a magistrada também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A juíza considerou o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal.
Conforme parecer juntado ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano.
A 777 Carioca, que administrava a SAF, alegou, no seu pedido, que desde março de 2025, a SAF não tem diretor financeiro formalmente investido, acentuando que a situação patrimonial da SAF registra gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora apresente patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial .
A juíza apontou que entre as violações praticadas, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024.
Ela também citou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 2025 . Por fim, assinalou a ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025.
Justiça
Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros. A nova data para análise do caso ainda não foi definida.
O caso estava na pauta da sessão desta tarde, mas a análise foi adiada após um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Dessa forma, segundo os órgãos, o julgamento deve ser adiado para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.
Diante do apelo, Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.
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Julgamento
O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Ainda não foram proferidos votos dos ministros.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
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