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Rondonópolis

Prefeitura disponibiliza página sobre mudança na emissão da Nota Fiscal eletrônica

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Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Fazenda passou a disponibilizar uma página na internet informando detalhes das mudanças previstas na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deixará de ser realizada pelo sistema municipal e passará a ser feita diretamente no Emissor Nacional de NFS-e, mantido pela Receita Federal do Brasil. A Prefeitura de Rondonópolis já está apta para essa migração.

Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, a mudança prevista é obrigatória e tem como objetivo simplificar processos, padronizar sistemas e reduzir custos e burocracias para os contribuintes — em alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária. Além disso, repassa que a migração vai acontecer seguindo um cronograma já definido.

A partir de 1° de setembro próximo, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, ficam obrigados os demais emitentes de Notas Fiscais de Prestação de Serviços estabelecidos no Município de Rondonópolis.

Nesse processo, um ambiente de homologação já está disponível para as empresas optantes pelo Simples Nacional, devendo ser usado para a realização de testes, parametrizações e integração de sistemas. Contudo, as empresas optantes pelo Simples Nacional que, por ventura, ainda não estejam liberadas no ambiente homologação devem solicitar o acesso pelo e-mail suporte.nfserondonopolis@gmail.com.

No Portal da Prefeitura de Rondonópolis, a página https://www.rondonopolis.mt.go… contém todas informações técnicas, manuais operacionais, layouts e esquemas, bem como contatos eletrônicos para auxiliar nesse processo de migração ao Ambiente da Nota Nacional. Importante salientar que os MEIs, por sua vez, já utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.

A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria de Fazenda, está disponível para esclarecimentos que forem necessários a essa mudança.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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