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Rondonópolis

Prazo para atualização cadastral do Residencial Celina Bezerra termina no próximo dia 11

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Rondonópolis

Beneficiários selecionados e pré-selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, Residencial Celina Bezerra (etapas 4, 5, 6 e 7) têm até a próxima terça-feira (11) para realizar a atualização cadastral que está sendo feita pelas pelas secretarias municipais de Habitação e Urbanismo e de Promoção e Assistência Social. O cadastramento é realizado no Ganha Tempo, localizado na Rua João Pessoa, nº 802, Centro, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

A secretária municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Perez, explica que a atualização cadastral é indispensável para garantir a regularidade do processo de seleção. Ao todo, 1.684 famílias estão convocadas para fazer a atualização. 

A lista completa dos convocados, com as respectivas datas de comparecimento e documentos necessários para a atualização cadastral estão disponíveis no site da Prefeitura de Rondonópolis (www.rondonopolis.mt.gov.br) ou podem ser acessados diretamente pelo link https://www.rondonopolis.mt.go…

De acordo com o edital de convocação, o não comparecimento para atualização cadastral no prazo estipulado implicará na desclassificação do processo de seleção do Residencial Celina Bezerra, sendo convocadas as famílias suplentes que atendam aos critérios estabelecidos. 

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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