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Rondonópolis

Município alerta sobre prazo para migrar sistema de emissão de notas fiscais

Publicado em

Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis informa que o Governo Federal publicou a Resolução 191, de 10 de agosto de 2026, estabelecendo nova data para migração do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deixará de ser realizada pelo sistema municipal e passará a ser feita diretamente no Emissor Nacional de NFS-e, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Conforme a resolução, o prazo pra migrar o sistema de emissão de notas fiscais agora é 01 de novembro de 2026, tanto para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional quanto para os demais emitentes de Notas Fiscais de Prestação de Serviços estabelecidos no Município.

Vale informar que a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou uma página na internet informando detalhes das mudanças previstas pelo governo, que são obrigatórias e tem como objetivo simplificar processos, padronizar sistemas e reduzir custos e burocracias para os contribuintes — em alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária.

No Portal da Prefeitura de Rondonópolis, a página https://www.rondonopolis.mt.go… contém todas informações técnicas, manuais operacionais, layouts e esquemas, bem como contatos eletrônicos para auxiliar nesse processo de migração ao Ambiente da Nota Nacional. Já os MEIs, por sua vez, utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.

A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria de Fazenda, está disponível para esclarecimentos que forem necessários sobre a mudança.

 

 

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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