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Rondonópolis pode ter pior seca dos últimos anos com Super El Niño

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Rondonópolis

A influência do Super El Niño sobre diversas partes do Planeta, incluindo Mato Grosso, pode fazer com que Rondonópolis atravesse a pior seca dos últimos anos. A projeção preocupa a Prefeitura de Rondonópolis, que tem reforçado as ações de combate às queimadas e pedido a colaboração da população para evitar um cenário mais crítico.

A expectativa é que o fenômeno climático provoque calor acima do normal e baixa umidade do ar na região Centro-Oeste do Brasil. A projeção é que as sequelas sejam sentidas com mais intensidade entre setembro e novembro de 2026, provocando um retardamento das chuvas e prolongamento da seca em cidades localizadas na região.

Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Álvaro Fachim, a situação é preocupante, considerando que o período de seca em cidades como Rondonópolis deve ser mais extenso. Nessa realidade prevista, alerta que será preciso ter mais precaução com as queimadas urbanas nesta temporada.

Não bastasse essa projeção ruim, Rondonópolis já tem enfrentado mais queimadas urbanas de grande porte em 2026. O secretário aponta que muitas dessas queimadas urbanas infelizmente tem sido intencionais ou provocadas pela falta de manutenção de áreas particulares.

Álvaro Fachim destaca que queimada no perímetro urbano é crime o ano inteiro e, diante das graves consequências, pede a ajuda da população para que não faça fogo para limpeza de área ou eliminar resíduos, mantenha terrenos limpos e que descarte resíduos nos ecopontos locais, que funcionam todos os dias, inclusive nos finais de semana.

Visando enfrentar esse período crítico de seca, o Município está com uma ampla estrutura de maquinários à disposição, além da ação do prefeito Cláudio Ferreira que possibilitou a criação este ano da brigada mista com mais bombeiros e brigadistas para combate às queimadas.

Foto – Marcos Miraglia

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Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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