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Rondonópolis

Procon fiscaliza cinema e orienta sobre entrada de alimentos

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Rondonópolis

O cinema recebeu nesta quinta-feira a equipe de fiscalização do Procon de Rondonópolis. Na oportunidade, foram verificadas as condições de higiene e segurança do local além de 20 itens cobrados pela legislação consumerista.

A ação resultou de denúncias feitas ao órgão por consumidores descontentes pela administração do local não permitir a entrada de alimentos não comprados na lanchonete anexa às salas de projeção. 

Diante do fato, à administração foi orientada a fixar a lista de produtos vendidos na lanchonete e permitir que alimentos similares aos comercializados ali devem ter entrada autorizada independente do local de compra. A determinação segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a prática de liberar somente alimentos das lanchonetes do cinema como venda casada, ou seja, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39 e também configura crime contra as relações de consumo (Lei n.8.137/90).

Produtos diferentes dos comercializados na lanchonete com cheiro forte, que cause desconforto a outras pessoas, aqueles que ofereçam algum tipo de perigo ao público das salas, ou que possam comprometer a higiene da sala, podem ser barrados, a exemplo de bebidas em garrafas de vidro, potes de comida ou marmitas, lanches naturais e em geral, pizzas, batatas fritas, entre outros. 

No tocante aos itens gerais de segurança, como iluminação, saída de emergência, poltronas em condições de uso, higiene das salas e dos banheiros, o local está adequado.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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