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Rondonópolis

Rondonópolis já alcança mais de 71 quilômetros de vias recuperadas com microrrevestimento

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Rondonópolis

Desde o ano passado, a Prefeitura de Rondonópolis tem investido na recuperação e conservação das vias do município. Uma das principais ações é o serviço de microrrevestimento asfáltico, que objetiva gerar benefícios diretos para moradores, motoristas e para a mobilidade urbana.

O microrrevestimento é uma técnica moderna de manutenção de vias que gera impacto positivo no dia a dia da população. O serviço busca melhorar a mobilidade, trazer mais segurança ao trânsito e garantir pavimento de qualidade para os próximos anos, com menos gastos públicos com manutenção corretiva.

Desde 2025, a Secretaria Municipal de Infraestrutura informa que já foram executados 488.752,14 m² de microrrevestimento e 92.213,64 m² de tapa-buraco em diversas vias principais e de bairros. Nisso, o serviço contemplou ao menos 39 vias da cidade, tanto corredores de grande fluxo quanto ruas de bairros residenciais.

Entre as vias beneficiadas com esse serviço estão corredores importantes como as Avenidas Lions Internacional, Governador Júlio Campos, Amazonas,  Bandeirantes, Estudantes, Ponce de Arruda, entre outras. Alguns dos exemplos de ruas recuperadas estão a 13 de Maio, Dom Pedro II, Francisco Felix, José Barriga, Ariadne Feltrin, entre outras.

Dentro do custo-benefício para o Município, o microrrevestimento protege o pavimento contra a ação do sol, da chuva e do tráfego pesado, evitando o aparecimento de buracos e trincas por mais tempo. Quanto ao conforto e economia aos motoristas, os estudos indicam que ruas mais lisas reduzem trepidação, desgaste de veículos e o tempo de deslocamento, significando menos gasto com manutenção de carros.

Foto – Marcos Miraglia

 Vias atendidas com microrrevestimento desde 2025:

Avenidas: Paulista, Lions, Governador Júlio Campos, Amazonas, Marechal Rondon, Ary Coelho, Marechal Dutra, Cuiabá, Benjamin Duarte, Castelo Branco, Wiliam de Moraes, Fernando Correa, Otaviano Muniz, Papa Urbano, Papa João XXIII, Bandeirantes, Ponce de Arruda, Lázaro Naves Dias, Sete Copas, Estudantes e Avenida A.

Ruas: 13 de Maio, Dom Pedro II, Benedito Ferron, Odílio Antônio de Oliveira, Lídio Magalhães, Francisco Felix, Rio Branco, Epitácio Pessoa, Mato Grosso – Corredor Público, Projetada III, Elza Oliveira, José Barriga, Jerônimo Jacob, Frei Antônio, Porto Alegre, Luiz Clemente, José Vieira da Silva, José Pereira, Ariadne Feltrin, São Paulo, Reinaldo Alves e Elza Teixeira.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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