Economia
B3 passa a aceitar FIIs como garantia em operações
Economia
A B3 passou a aceitar, neste mês, cotas de Fundos Imobiliários (FIIs) como garantia em operações que exigem margem, como derivativos e operações estruturadas. Inicialmente, 28 FIIs estarão habilitados para cobertura de margem de risco, iniciativa que amplia o leque de ativos elegíveis na bolsa brasileira e fortalece o posicionamento estratégico do segmento.
A mudança deve ampliar o espaço dos FIIs entre os investidores institucionais, que atuam com mais frequência em operações de maior complexidade. Na prática, os FIIs poderão ser utilizados como garantia em operações registradas na Câmara B3, que atua como contraparte central das negociações.
A iniciativa é vista pelo mercado como mais um passo no amadurecimento da indústria de Fundos Imobiliários no Brasil, ao aproximar o segmento de práticas já adotadas em mercados internacionais e ampliar a eficiência na alocação de capital dos investidores, como ocorre com os REITs (Real Estate Investment Trust) no exterior.
Para o sócio e diretor da Devant Asset, Christiano Moreira, a mudança pode fortalecer a liquidez e a relevância dos fundos imobiliários no mercado de capitais brasileiro.
“A decisão da B3 representa um passo relevante para o mercado de FIIs, ao ampliar a funcionalidade desses ativos nas estratégias de investimento. Com a nova regra, os cotistas poderão utilizar suas cotas como garantia em operações financeiras sem a necessidade de vender posições, mantendo a exposição ao setor imobiliário e a geração de renda recorrente”, analisa o gestor.
Na avaliação do sócio-diretor, a mudança também potencializa o interesse de investidores institucionais pelo segmento. “Quando um ativo passa a ser aceito como garantia, ele ganha maior utilidade econômica e importância dentro da estrutura do mercado financeiro. Isso favorece o aumento da liquidez e o desenvolvimento da indústria de FIIs no longo prazo”, reforça Moreira.
Medida pode ampliar sofisticação do mercado
A expectativa do mercado é que a novidade também estimule estratégias mais sofisticadas de alocação e gestão de patrimônio, especialmente entre investidores profissionais. A utilização dos FIIs como garantia permite maior flexibilidade operacional sem a necessidade de venda das cotas, mantendo a exposição ao setor imobiliário e à distribuição de rendimentos.
Como a B3 estabeleceu critérios mínimos de liquidez, presença em pregão e volume de negociação, a tendência é que esse recorte seja feito com os maiores fundos do mercado. Com a inclusão dos FIIs, a bolsa passa a contar com 21 categorias de ativos aceitos como garantia em operações com contraparte central.
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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial
Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em maio:
• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;
• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;
• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
• Nas agências, com documento oficial com foto;
• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
• Crédito em conta bancária;
• Transferência via TED ou Pix;
• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• Portal Gov.br;
• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);
• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
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