Search
Close this search box.
Cuiabá - MT
--° --°
--°C
carregando...

Economia

Gestão documental do escritório contábil em ano eleitoral

Publicado em

Economia

Escritórios de contabilidade que atendem muitos clientes convivem o ano inteiro com um desafio operacional silencioso: receber, conferir e organizar documentos que chegam por WhatsApp, e-mail, drives pessoais e links avulsos. Sem um canal estruturado, cresce o risco de perda de arquivos, duplicidade de versões e dificuldade de localização, e esse risco se intensifica sempre que o volume documental aumenta.

Em 2026, esse volume tem um pico previsível. A temporada de prestação de contas coloca escritórios contábeis diante de prazos definidos e de uma quantidade expressiva de documentos por cliente: notas fiscais, contratos com fornecedores, extratos bancários, comprovantes de pagamento, relatórios de gastos e documentos de encerramento. Cada conjunto precisa estar conferido e rastreável antes das datas de envio, e não nos dias que as antecedem.

O problema, na prática, raramente é técnico ou jurídico. É logístico. E tende a se agravar na mesma proporção em que cresce o número de clientes atendidos ao mesmo tempo.

No contexto eleitoral, em que esse volume atinge o pico, o desafio fica ainda mais evidente. Para Edivan Miranda, instrutor de contabilidade eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), especialista em prestação de contas eleitorais e partidárias e diretor da EIG Assessoria Contábil, a questão é estrutural. “Quando a campanha começa, os documentos começam a chegar de todos os lados. Se o escritório não tem uma estrutura pronta para receber e separar tudo por candidato desde o primeiro dia, os últimos dias antes do prazo viram uma operação de resgate, e é aí que os erros aparecem”, afirma.

Para ele, a conferência cruzada entre extratos bancários e documentos comprobatórios é o ponto mais crítico. “Cada entrada de dinheiro nas contas bancárias de campanha precisa ter documentação comprovando a origem dos recursos. Fazer isso manualmente com vários candidatos, usando arquivos espalhados em conversas de WhatsApp, é inviável sem retrabalho”, completa.

A percepção reflete um movimento mais amplo no setor. Para Karoline Ribeiro, executiva de negócios da SEPTE com passagem pelo setor contábil, a busca por organização não é novidade para quem acompanha a maturidade tecnológica das empresas de contabilidade. “O setor de contabilidade possui altíssimo grau de evolução tecnológica e é hoje um dos mais focados em melhorias digitais”, observa.

Segundo a executiva, a procura por ambientes centralizados de recebimento e controle de documentos cresceu de forma consistente dentro da base de clientes da empresa à medida que os períodos de maior volume se aproximam. Para a SEPTE, é um sinal de que os escritórios passaram a tratar a organização documental como parte da operação, e não como tarefa de última hora.

Algumas medidas ajudam a reduzir os riscos operacionais quando o volume de documentos aumenta. A primeira é definir um canal único de recebimento por cliente, com registro de quem enviou, o que enviou e quando. Outra é padronizar a estrutura de pastas, separando os documentos por cliente e por categoria, como receitas, despesas, contratos, extratos e encerramento. Também vale estabelecer regras de nomeação de arquivos, com identificação clara de cliente, fornecedor, data e natureza do documento. O controle de permissões de acesso garante que cada pessoa visualize ou envie apenas os documentos pertinentes à sua função, prática também alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados. A conferência cruzada entre extratos e documentos comprobatórios deve ser periódica, sem se concentrar nos dias finais. Por fim, antecipar a coleta documental, orientando os responsáveis com o máximo de antecedência, evita o acúmulo de última hora.

Tratada dessa forma, a organização documental deixa de ser uma etapa administrativa de fim de processo e passa a funcionar como uma camada de governança que reduz o retrabalho e preserva a rastreabilidade das informações ao longo de todo o período.

Orientações práticas sobre como organizar os arquivos recebidos durante a prestação de contas estão reunidas em um guia no blog da SEPTE, disponível no site.



COMENTE ABAIXO:

Economia

Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

Publicados

em

Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA