Economia
Copa aquece moda esportiva e desafia varejo nacional
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A Copa do Mundo é um dos momentos de maior ativação do consumo emocional do calendário do varejo de moda. Tradicionalmente, o período é marcado pelo aumento da procura por produtos ligados ao universo esportivo, como camisetas da seleção, agasalhos, acessórios e outros itens temáticos, impulsionando especialmente as categorias relacionadas ao futebol.
Para 2026, o IEMI – Inteligência de Mercado prevê um crescimento moderado de 1,2% no volume anual de peças vendidas, mas com expectativa de retração de 2,7% especificamente durante os meses da Copa. O cenário atual traz fatores que podem favorecer o desempenho do setor. Com a maior parte dos jogos ocorrendo no período noturno, o impacto operacional nas lojas tende a ser menor, permitindo maior previsibilidade e continuidade das atividades no varejo físico.
Dados do IEMI indicam a força da moda esportiva. Em 2025, o mercado movimentou R$ 61,4 bilhões no Brasil, sendo cerca de R$ 20,5 bilhões provenientes de produtos relacionados ao futebol, como camisas, chuteiras, agasalhos e acessórios. O volume reforça o peso do esporte como vetor de consumo, especialmente em anos de grandes competições.
Outro fator relevante é a coincidência da Copa com datas importantes do calendário comercial, como as festas juninas, somada à chegada do inverno, período historicamente associado ao aumento do tíquete médio no vestuário devido à maior procura por itens de maior valor agregado, como casacos, malhas, tricôs, jaquetas e acessórios para baixas temperaturas de acordo com os dados do IEMI.
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), entidade que representa mais de 100 marcas das principais redes de moda nacional, avalia que, apesar desse impulso no setor, o efeito não se distribui de forma igual para as demais peças de vestuários.
“Ao contrário de outras edições, o varejo entra nesta Copa com fatores que ajudam a compensar parte do deslocamento do consumo. O inverno costuma impulsionar categorias de maior valor agregado e, somado às festas juninas e ao calendário promocional do período, pode reduzir parte dos impactos observados em anos anteriores”, observa Edmundo Lima, diretor executivo da ABVTEX.
Nesse contexto, o setor aposta em coleções cápsula e produtos temáticos para capturar a demanda gerada pelo torneio. Peças com cores e referências ao universo do futebol tendem a ganhar espaço, assim como itens voltados para momentos de socialização, como encontros para assistir aos jogos.
Esse aumento do interesse por produtos esportivos, no entanto, também traz desafios. A ABVTEX chama atenção para o avanço da pirataria e da informalidade justamente em períodos de maior demanda. Um movimento que se intensifica com a atuação das plataformas internacionais de e-commerce. Hoje, produtos falsificados já representam 34% do mercado brasileiro de artigos esportivos, segundo a Ápice Brasil.
O cenário é preocupante diante do atual contexto de isenção de imposto de importação para operações crossborder e da baixa fiscalização na entrada desses produtos no país, o que acentua um desequilíbrio competitivo.
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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026 . A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa . Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
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Setores afetados
A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio .
Restrições previstas
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma
A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida
A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas podem:
- quitar integralmente os débitos;
- pedir o parcelamento das dívidas;
- apresentar documentos que comprovem situação regular;
- demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
- recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Casos excluídos
A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:
- débitos parcelados e regularmente pagos;
- tributos suspensos por decisão da Justiça;
- valores em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
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