Economia
Salários diminuem pobreza em 22 regiões metropolitanas
Economia
Entre 2021 e 2025, mais de 10 milhões de pessoas deixaram a condição de pobreza nas regiões metropolitanas do país,. Os dados são do boletim Desigualdade nas Metrópoles , produzido em parceria pelo Observatório das Metrópoles, a Rede de Observatórios da Dívida Social na América Latina (RedODSAL) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Segundo o estudo, baseado em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de pobreza em 22 metrópoles brasileiras chegou a 18,4% em 2025, “alcançando, pelo terceiro ano consecutivo, o menor valor da série histórica [desde 2012]”.
“Foi uma redução significativa. Um patamar grande, apesar do nível de pobreza ainda se manter bastante alto no conjunto das metrópoles do Brasil”, afirma, em entrevista à Agência Brasil, o economista e sociólogo Marcelo Ribeiro, professor do Programa de Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pesquisador do Observatório das Metrópoles.
Para o especialista, a redução observada da pobreza tem a ver com a remuneração do trabalho e foi beneficiada com a maior oferta de ocupações no país. “Está muito vinculada com o fato de as pessoas mais pobres terem aumentado o seu nível de renda a partir do rendimento do trabalho.”
Ele descarta que a melhoria tem a ver com os programas sociais de transferência de renda. Os valores pagos pelo Bolsa Família não sofrem alteração desde março de 2023.
Renda domiciliar mensal
Conforme o boletim Desigualdade nas Metrópoles, “a renda média domiciliar per capita do conjunto das metrópoles do país alcançou novo recorde em 2025”. O valor foi de R$ 2.766.
No ano passado, havia nas regiões metropolitanas RM cerca 15,2 milhões de pessoas (15.188.817) em situação de pobreza – que contavam com até R$ 729 por mês (valor resultado da renda domiciliar mensal dividida pelo número de pessoas da família). O volume equivale ao total da população somada do Pará, da Paraíba e de Sergipe.
Desse universo, 2,6 milhões de pessoas estavam em condição de extrema pobreza: contavam com até R$ 229 por mês (renda familiar per capita mensal). O volume equivale ao total de habitantes de Fortaleza ou de Salvador.
O boletim destaca que “a taxa de extrema pobreza caiu para 3,2% no conjunto das metrópoles brasileiras. Esse nível só foi maior do que as taxas registradas em 2013 e 2014.
10% mais ricos ganham 16,1 vezes a mais que os 40% mais pobres
O boletim também avaliou a concentração de renda aferida pelo índice de Gini. Em 2025, o valor foi de 0,511 – conforme o indicador, quanto mais próximo de 1, maior o acumulo do rendimento em menor número de pessoas.
Segundo nota de divulgação do estudo, “o aumento da desigualdade [entre 2024 e 2025] também foi identificado pela razão entre os rendimentos dos 10% mais ricos e dos 40% mais pobres da população. Em 2025, os integrantes do topo da distribuição de renda receberam, em média, 16,1 vezes mais do que aqueles situados na base, reforçando a persistência das disparidades socioeconômicas nas metrópoles brasileiras.”
Para Marcelo Ribeiro, há mais de uma razão para a perpetuação da histórica desigualdade social no Brasil: o mercado de trabalho e os rendimentos de aplicações financeiras. “Para os mais ricos, o mercado de trabalho tem efeito especial. Eles estão nas ocupações de maior remuneração, pois são aquelas de maior escolarização.”
Além disso, o economista lembra que no período de análise o país conviveu “com taxas de juros muito elevadas. Somente os grupos de maior poder aquisitivo têm condições de realizar aplicações financeira. Os rendimentos deles, tanto decorrentes do trabalho quanto de aplicações financeiras, contribuíram para o aumento de renda – que foi proporcionalmente maior do que os estratos socioeconômicos mais baixos.”
Desigualdade no mapa
Ribeiro ressalta que a desigualdade tem distribuição geográfica. As metrópoles das regiões Norte e Nordeste têm proporcionalmente mais pobres do que as do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O Distrito Federal, com média de renda mensal de R$4.401, dispõe de um valor 2,7 vezes maior do que a média de renda da grande São Luís (R$ 1.616).
As regiões metropolitanas observadas foram Manaus, Belém, Macapá, São Luís, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Vale do Rio Cuiabá e Goiânia, o Distrito Federal e a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento de Teresina (PI).
As 22 regiões metropolitanas observadas no estudo são formadas por cerca de 300 cidades. Quatro de cada dez pessoas que moram no Brasil vivem nessas áreas.
Economia
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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