Mato Grosso
Portaria da Sejus regulamenta regras e reforça nova legislação
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SejusT) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que regulamenta as diretrizes para a concessão e a proibição de visitas íntimas nos estabelecimentos penais do Estado. A medida atende ao que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe o benefício para condenados por crimes graves.
A nova regulamentação define os procedimentos operacionais para a realização das visitas íntimas, estabelece critérios de controle e fiscalização e reforça as hipóteses de vedação previstas na legislação estadual e federal. A Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as unidades penais do Estado quanto à aplicação das novas regras.
Entre os principais pontos, a portaria determina que a proibição da visita íntima se aplica aos detentos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, conforme previsto na Lei nº 13.283/2026.
O texto também observa as restrições já previstas na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possuem direito apenas à visita social, sem contato físico.
Além disso, a portaria regulamenta, de forma excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas em celas de uso comum nas unidades prisionais que ainda não dispõem de espaço específico destinado à finalidade, medida autorizada pela legislação estadual e que deverá ocorrer sob critérios definidos e fiscalização da administração penitenciária.
Para o deputado Eduardo Botelho, a regulamentação representa um importante avanço para a política penitenciária de Mato Grosso e garante a efetiva aplicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo o parlamentar, a proposta nasceu a partir de relatos de profissionais que atuam diretamente no sistema prisional.
“Nas conversas que tivemos com o pessoal do sistema prisional e com os policiais penais, eles relatavam situações em que feminicidas e condenados por crimes sexuais recebiam visitas íntimas, chegavam a iniciar relacionamentos e, em alguns casos, até se casar dentro das unidades prisionais. Entendemos que isso era um absurdo. Por isso apresentamos essa lei para acabar de vez com esse privilégio”, afirmou Botelho.
O deputado destacou que a vedação busca assegurar maior coerência entre a gravidade dos crimes praticados e os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário.
“Quem mata uma mulher ou comete crimes contra crianças não pode continuar recebendo esse tipo de benefício. Estamos tratando de crimes gravíssimos e a sociedade espera uma resposta firme do Estado. Agora ela passa a valer para todos os presídios de Mato Grosso. Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, declarou o deputado.
O parlamentar reforçou que a restrição também se aplica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual, independentemente de serem casados ou manterem união estável.
“Mesmo que seja casado, o condenado por esse tipo de crime não poderá receber visita íntima. O objetivo da lei é combater com mais rigor crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes”, pontuou.
Segundo Botelho, a Assembleia Legislativa continuará acompanhando a implementação da medida junto ao sistema penitenciário estadual para garantir seu cumprimento integral.
“Temos uma relação muito boa com a Secretaria de Justiça e com o sistema prisional. Tenho certeza de que a lei será cumprida na íntegra, mas vamos continuar acompanhando sua aplicação para garantir que ela seja efetivamente respeitada em todas as unidades do Estado”, concluiu.
Mato Grosso
PicPay e BRB são alvos de ação contra suposta fraude em folha do DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nesta sexta-feira (19), operação para aprofundar as investigações de um suposto esquema de fraudes na folha de pagamento de servidores públicos do Distrito Federal.
A suspeita é de que contratos antigos de crédito consignado geraram descontos irregulares nos salários dos empregados públicos distritais, beneficiando empresas particulares, associações e servidores públicos.
Entre os alvos dos 50 mandados judiciais de busca e apreensão que estão sendo cumpridos em Brasília (DF), Curitiba (PR) e São Paulo (SP), estão o banco digital PicPay e seu presidente-executivo, Eduardo Chedid Simões, além do Banco de Brasília (BRB), instituição financeira estatal cujo maior acionista é o Governo do Distrito Federal (GDF).
Também são alvos dos mandados expedidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Secretaria de Economia do Distrito Federal, associações de servidores e pessoas físicas, incluindo o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
Investigado no âmbito da Operação Compliance Zero – que apura supostos crimes cometidos por executivos do Banco Master contra o Sistema Financeiro Nacional, com a colaboração de políticos e agentes públicos – Costa está preso desde abril deste ano.
Em nota, a Secretaria de Economia do Distrito Federal e Territórios informou que promotores e policiais civis apreenderam equipamentos de trabalho usados por servidores da pasta. De acordo com a secretaria, os acordos para concessão de empréstimos consignados sob suspeita foram todos firmados em gestões anteriores.
“A secretaria esclarece que a investigação tem como objeto a conduta de agentes públicos, e não a atuação institucional da pasta”, acrescentou o órgão distrital ao garantir estar colaborando com as investigações, prestando todo o apoio necessário ao cumprimento das diligências e à coleta dos materiais solicitados pelo MPDFT e pela Justiça.
O PicPay respondeu que não há nenhuma irregularidade em suas operações e rejeitou as alegações de que promoveria cobranças indevidas nos créditos consignados contratados pelos servidores públicos do Distrito Federal.
“O valor antecipado era disponibilizado no próprio cartão do cliente, depois de feita a solicitação por ele [servidor] mesmo, no aplicativo, sem intermediários ou associações e sem cobrança nessa modalidade”, garantiu o banco, assegurando que seus produtos atendem às normas vigentes e são submetidos a rigorosos mecanismos de controle e supervisão.
A empresa também assegurou que seguirá colaborando com as autoridades e que confia que a regularidade de sua atuação será confirmada.
Até a publicação desta reportagem, a assessoria do BRB não tinha respondido à tentativa de contato da Agência Brasil , que também não conseguiu contato com Eduardo Chedid Simões ou com seus advogados.
Já a defesa do ex-presidente do banco público, Paulo Henrique Costa, disse que ainda não teve acesso aos autos e que se manifestará após tomar conhecimento das novas suspeitas que pesam contra seu cliente.
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