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Rondonópolis

Prefeitura intensifica trabalho de limpeza de áreas públicas para evitar queimadas

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis segue atuando fortemente na limpeza de áreas verdes e espaços públicos. Com a chegada do período da seca, as atenções estão redobradas nesse setor para evitar que surjam focos de queimadas na área urbana da cidade.

Para isso, a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e pecuária (Semmaap) designou diversas frentes de trabalho que atuam constantemente na limpeza dessas áreas. “Esse é um trabalho contínuo que nós mantemos em execução durante todo o ano, na seca para evitar as queimadas e no período chuvas para não deixar que o mato se alastre”, comentou o secretário Álvaro Fachim.

Atualmente o Município detém diversas áreas que demandam esse cuidado e as manutenções são feitas em conjunto com a limpeza dos bolsões de lixo, um problema gerado pela própria população local e que afetam diretamente a eles mesmo. Além disso, a conservação de praças, canteiros e rotatórias também são de responsabilidade da secretaria de Meio Ambiente.

Fachim explicou que dividiu o mapa de Rondonópolis em três grandes regiões para então organizar o cronograma de limpeza da cidade. Feito isso, são distribuídas diversas equipes para atuar dentro da região. Essa semana, por exemplo, o trabalho de conservação e limpeza das áreas públicas está sendo realizado por três frentes: residencial Paiaguás, Dona Neuma e Melquíades / residencial Magnólia / Parque do Escondidinho e jardim da Mata.

O objetivo é manter as áreas limpas o máximo de tempo para evitar qualquer princípio de queimada e assim não prejudicar ainda mais o clima que já está muito seco na cidade. A comunidade também deve estar alerta para não causar nenhum incêndio nas áreas públicas e não descartar, por exemplo, garrafas de vidro e nenhum outro tipo de resíduo nessas áreas.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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