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Rondonópolis

Nível baixo do rio Vermelho deixa Defesa Civil em alerta em Rondonópolis

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Rondonópolis

O nível das águas do Rio Vermelho está abaixo de um metro e, nesta quarta-feira (05), e ficou na marca dos 95 cm segundo medição feita pela Defesa Civil do Município que está acompanhado constantemente o movimentação do nível do rio para que a população não seja afetada.

Segundo números apresentados pelo coordenador da Defesa Civil de Rondonópolis, Marcelo Cardinal, o nível está muito baixo e pede atenção redobrada das autoridades visto que no ano passado, neste mesmo período, as águas do rio Vermelho alcançavam 1,5 m, mais de meio metro mais cheio.

Apesar da Defesa Civil ainda não ter emitido nenhum tipo de alerta para a população, Cardinal comentou que é interessante que os famílias utilizem a água de forma consciente para evitar no decorrer dos dias não seja necessário fazer nenhum tipo de racionamento na distribuição de água.

O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), responsável pela captação, tratamento e distribuição da água no Município ainda não foi prejudicado, mas também segue atento caso o nível continue baixando dificultando o trabalho na estação de captação.

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Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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