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Rondonópolis

Inscrições para Organizações da Sociedade Civil participarem da PNAB seguem até 14 de agosto

Publicado em

Rondonópolis

A
Secretaria Adjunta de Cultura e Juventude avisa que o edital de
chamamento público para selecionar as Organizações da Sociedade
Civil (OSCs) que desejem operacionalizar as diversas etapas para a
execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Rondonópolis
continua recebendo candidatos até o dia 14 de agosto.

Todas
as informações podem ser conhecidas pelo
site da Prefeitura de Rondonópolis clicando no link
https://www.rondonopolis.mt.gov.br/lei-aldir-blanc-ciclo-2/

Entidades
classificadas para trabalhar na PNAB 2026 vão
desenvolver ações como avaliação
de projetos e seu
acompanhamento
na fase de realização, oficialização
dos documentos
com os proponentes que
tiverem suas propostas aprovadas e realização de qualificações
para orientá-los sobre a
produção
de relatórios de prestação de contas ao
Ministério da Cultura utilizando
a
plataforma “Transfergov”, entre
outras atividades.

Organizações
interessadas podem se inscrever pelo e.mail
chamamento.pnab@edu.rondonopolis.mt.gov.br
encaminhando
todos os documentos em PDF, sendo aceito o fracionamento em mensagens
sucessivas
que sejam identificadas com número e tendo, necessariamente,
no campo assunto, a
especificação “PROPOSTA
PNAB 2026 – NOME COMPLETO DA OSC”.

Também
é possível fazer a inscrição presencialmente na Secretaria
Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semecel),
que
funciona de
segunda a sexta-feira, das 7h
às 17h, na
Rua Rio Branco 2.916, 1º andar, Jardim Santa Marta. Nesse
caso, é preciso entregar a documentação em
envelope lacrado, discriminado
com o nome da OSC e a descrição
“PROPOSTA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – PNAB CICLO II”.

A
Cultura
ainda disponibiliza uma equipe especializada para dar suporte a quem
tiver dificuldades com o preenchimento dos dados ou algum
questionamento pendente, bastando se dirigir ao Centro Cultural José
Sobrinho, que se encontra na Rua
Barão do Rio Branco 2.650, Jardim Santa Luzia, entre
a OAB e a UPA,
com
atendimento
das
7h às 11h e das 13h às 17h30, de
segunda a sexta-feira.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

Publicados

em

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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