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Rondonópolis

2ª Corrida da Justiça e Cidadania une esporte, solidariedade e inclusão social no dia 16 em Rondonópolis

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Rondonópolis

A 2ª Corrida da Justiça e Cidadania será realizada no próximo dia 16 de agosto, um domingo, em Rondonópolis. A população já pode fazer as inscrições de forma totalmente on-line pelo site www.acronoesportes.com.br, até o preenchimento das 800 vagas disponibilizadas para esta edição. O evento é promovido pelo Fórum de Justiça da Comarca de Rondonópolis e tem o apoio da Prefeitura de Rondonópolis.

Segundo a organização, a Corrida da Justiça e Cidadania tem como objetivo promover a integração da Justiça de Mato Grosso com a sociedade, por meio do incentivo à prática esportiva, hábitos saudáveis e inclusão social. Além disso, também cumpre um papel social com a arrecadação de recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille, que atende atende pessoas com deficiência visual ou múltiplas deficiências.

“Ano passado foi para beneficiar a Casa do Bom Samaritano e a gente ajudou a construir uma nova cozinha. Este ano, vamos ajudar a Louis Braille, que é a única escola existente em Rondonópolis para dar suporte, educação, fisioterapia, academia, cursos de informática e outros benefícios às pessoas deficientes visuais”, explica a diretora do fórum, juíza Aline Quinto Bissoni. 

Para esta edição, o evento esportivo contará com as modalidades de corrida de 7 km, de caráter competitivo, e caminhada de 3 km, com a finalidade exclusivamente participativa, sem classificação por tempo ou premiação por colocação. A largada está prevista para as 6h30, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic. 

Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00. Haverá ainda premiações em dinheiro nas categorias servidores do Fórum de Rondonópolis, atletas de Rondonópolis e segurança pública.

Os valores das inscrições para a competição são de R$ 69,00 para servidores do Fórum da Comarca de Rondonópolis e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma. 

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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