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Rondonópolis

10° Caveiras Moto Festival abre espaço para artesãos de Rondonópolis

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Rondonópolis

A 10ª edição do Caveiras Moto Festival, a ser realizada pelo Instituto Brasil nos dias 04, 05 e 06 de setembro próximo, no Parque Encontro das Águas (fundo das Lojas G), vai muito além do motociclismo e do rock. Exemplo disso é que a organização abriu espaço novamente para a atuação da Associação Poguba de Artesãos de Rondonópolis. O evento conta com o apoio institucional da Prefeitura de Rondonópolis.

Cerca de 20 artesãos locais devem estar presentes nas três noites na estrutura cedida para a Associação Poguba de Artesãos, com a venda dos mais diversos produtos, como pedrarias, bijuterias, tapetes, panos de pratos, doces caseiros, bonecas de pano, cuias e bombas, acessórios para crianças, sabonetes, chocolates, bolos, entre outros. Há ainda espaço para artesãos que não estejam inscritos venderem seus produtos no local, bastando procurar a associação.

A tesoureira da Associação Poguba de Artesãos, Jaira Dias de Oliveira, enfatiza que essa participação no Caveiras Moto Festival é muito importante, pois divulga a entidade e os trabalhos dos profissionais, contribuindo ainda para as vendas. “A expectativa é super boa para este ano, já que a previsão é termos um evento maior. Só temos que agradecer a oportunidade que eles nos ofereceram”, disse.

Registro da participação da associação na edição passada do Caveiras. Foto – Divulgação

Jaira Dias, por exemplo, trabalha com pedrarias, bijuterias, acessórios e artigos diversos. Ela observa que, assim como ela, muitas pessoas vivem do artesanato na cidade ou dependem dele para o reforço do orçamento, sendo louvável essa iniciativa da organização do Caveiras. “Tenho certeza que a gente vai vender bastante”, afirmou ela, fazendo o convite para que o público possa prestigiar o artesanato local.

O Caveiras Moto Festival tem o patrocínio da empresa Rumo, através da lei federal de incentivo à cultura. Contará com diversas atrações para toda a família e com os shows nacionais de Supla, RPM e Rodox, com entrada de graça (mediante doação de 1 quilo de alimento não-perecível ou ração para pets).

Alguns dos expositores e produtos da associação. Foto - Divulgação
Alguns dos expositores e produtos da associação. Foto – Divulgação

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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