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Rondonópolis

Prefeitura age rápido e evita que incêndio se alastre na região da ponte da Marechal Rondon

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Rondonópolis

A rápida atuação da Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, evitou que um incêndio se alastrasse na tarde desta segunda-feira (17) em uma área de mata localizada junto à ponte da Avenida Marechal Rondon sobre o Rio Vermelho.

Assim que o fogo iniciou, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente foi acionada e, de pronto, já enviou um caminhão-pipa ao local, que debelou os focos próximos à via. Na sequência, os bombeiros foram acionados e terminaram de controlar os focos de incêndio localizados no interior da mata, com soprador e bomba costal.

Foto – Marcos Miraglia

O secretário municipal de Meio Ambiente, Álvaro Fachim, destaca que o prefeito Cláudio Ferreira assinou documento viabilizando a criação da brigada mista de combate a incêndio neste ano, que possibilitou o aumento do número de bombeiros e brigadistas para atuação na cidade.

A ação mostra o trabalho preventivo e de suporte que o Município vem fazendo nesta época de seca na cidade, evitando danos maiores ao meio ambiente. “Queimada é crime, e precisamos atuar rápido e preventivamente para evitar qualquer tipo de dano”, disse o secretário.

Em caso de queimadas urbanas, as pessoas podem ligar 193 (Corpo de Bombeiros).

Foto – Marcos Miraglia

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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