Search
Close this search box.
Cuiabá - MT
--° --°
--°C
carregando...

Rondonópolis

Rondonópolis abre novo prazo para regularização dos mototaxistas

Publicado em

Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis abre um prazo extraordinário para que permissionários do serviço de mototáxi que não realizaram o recadastramento anual entre 2023 e 2026 possam regularizar a situação e voltar a trabalhar de forma legal. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (21), valendo por 90 dias. 

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 325, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial nª 6.261. A regularização é destinada aos profissionais que deixaram de fazer a renovação anual e, por isso, tiveram o Alvará de Licença e o Termo de Permissão extintos.

Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Thales Tatí, a reabertura representa uma nova oportunidade para os profissionais que ainda não conseguiram regularizar a situação. “Aproveitem essa oportunidade aqueles que não se recadastraram. A gestão, por meio da Semob, está abrindo uma nova oportunidade para eles se regularizarem e trabalharem de forma legal”, destacou o secretário.

O recadastramento excepcional permitirá o restabelecimento da permissão e do alvará vinculados à vaga anteriormente ocupada pelo permissionário, desde que ela não tenha sido regularmente concedida a outra pessoa. A medida não cria novas vagas nem aumenta o número máximo de permissões do serviço.

Para fazer a regularização, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), apresentar a documentação exigida pela legislação e comprovar que a motocicleta atende aos requisitos previstos, incluindo idade máxima de fabricação e aprovação em vistoria. A iniciativa busca garantir a continuidade do serviço de mototáxi, considerado importante para a mobilidade urbana e para a geração de renda dos profissionais que atuam no setor.

Além da regularização dos permissionários, a Prefeitura também fornecerá coletes aos mototaxistas que precisarem, esses já foram encomendados e estão em produção, com previsão de entrega no próximo mês. A ação contribui para a organização e a identificação dos profissionais que atuam no serviço.

COMENTE ABAIXO:

Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

Publicados

em

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA