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Rondonópolis

Servidora municipal é demitida por faltar ao trabalho por mais de três anos

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Rondonópolis

A gestão pública municipal segue atuando com rigor e seriedade administrativa frente às irregularidades praticadas por servidores. Uma funcionária pública da rede municipal de ensino de Rondonópolis foi demitida por abandono do cargo. O Município de Rondonópolis publicou decisão administrativa determinando a demissão da servidora e a devolução obrigatória aos cofres públicos de R$ 12.480,19 pagos indevidamente.

Conforme a decisão, a professora permaneceu afastada por licença para tratar de interesse particular entre outubro de 2020 e setembro de 2022. Após o término do prazo, ela não retornou ao trabalho e não apresentou justificativas para as faltas. A Prefeitura realizou ainda várias notificações para que a servidora comparecesse e regularizasse sua situação.

Diante da ausência prolongada, o Município instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a apuração de todo o caso e garantia do direito à ampla defesa da servidora. Durante as investigações, também foi constatado o recebimento indevido de R$ 12.480,19 oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

A decisão adotada pelo Paço Municipal reforça a postura da atual administração de fiscalizar a conduta funcional dos servidores e adotar as medidas previstas em lei diante de irregularidades. A Prefeitura destaca que a grande maioria dos servidores efetivos cumpre normalmente suas funções e contribui para o funcionamento dos serviços públicos, mas casos de abandono de cargo ou outras infrações graves estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

A administração municipal também considera que a ausência prolongada de um servidor gera impactos diretos na prestação dos serviços à população. Na educação, por exemplo, quando um professor deixa de comparecer ao trabalho, o Município precisa garantir outro profissional para que os alunos não fiquem sem atendimento.

Ao todo, o Município contabiliza seis servidores efetivos demitidos nos últimos 10 anos, sendo três deles somente em 2026. Os números demonstram um aumento das medidas administrativas adotadas pelo Paço Municipal neste ano diante de casos considerados graves e devidamente apurados em processos administrativos.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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